Os prefeitos de Apicum-Açu e Trizidela do Vale decidiram por cancelar as festividades
Após receberem uma recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), os prefeitos de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro (PSC), e de Trizidela do Vale, Deibson Balé (PDT), decidiram por cancelar as festividades de aniversário de seus respectivos municípios.
Em Trizidela do Vale, a celebração de aniversário estava agendada para o próximo mês, no dia 10 de novembro, e contaria com a participação do cantor Felipe Amorim como atração principal.
O MPMA, em sua recomendação, levantou preocupações em relação ao custo do show, que estava avaliado em R$ 280.000,00, sem informações disponíveis no Portal da Transparência. Além disso, a cidade enfrenta uma situação de calamidade pública devido às inundações do Rio Mearim, consideradas das maiores dos últimos anos.
O prefeito Deibson Balé justificou o cancelamento do evento citando a enchente do Rio Mearim e a situação de calamidade pública como motivos.
Em Apicum-Açu, a festa de aniversário também estava programada para o dia 10 de novembro e teria atrações como o trio de DJs Tudão Crocodilo Bicho Bom. A recomendação do MP neste caso foi emitida com o intuito de evitar a alegada má utilização de recursos públicos.
O promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques estabeleceu um prazo de 48 horas para que a administração municipal forneça informações ao MPMA sobre o acatamento da recomendação ou apresente justificativas por escrito caso decida não acatá-la.
Entretanto, o município enfrenta desafios significativos, como atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais, problemas na distribuição de alimentos escolares e medicamentos, além da precária condição das estradas vicinais e vias públicas.
Os moradores também lidam com dificuldades nos serviços de transporte escolar, saúde, iluminação e coleta de lixo, entre outras necessidades essenciais.
O promotor do MPMA ressaltou a importância da administração pública priorizar os interesses essenciais da coletividade, cumprindo com rigor a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito aos gastos públicos.