Decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu nesta terça-feira (17), um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e proibiu a Prefeitura de Imperatriz de seguir adiante com uma concorrência que visa a contratar empresa para substituir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) como prestadora de serviços de abastecimento d'água e saneamento básico da cidade.
Caema e Prefeitura de Imperatriz travam uma batalha judicial desde 2022, quando o Município decidiu romper o contrato com a concessionária, alegando má prestação de serviços. Depois disso, a gestão municipal contratou uma empresa privada. A Companhia, então, acionou a Justiça, alegando que o contrato de 35 anos de concessão deve ser cumprido.
Na decisão desta terça, Douglas Martins destacou que uma liminar anterior já proibia a prefeitura de manter o contrato com a Sanurban Saneamento Urbano e Construções LTDA, bem como de realizar repasses financeiros à empresa. E pontuou que, ao publicar um aviso de concorrência púbica que torna público um edital para "recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, a gestão local estaria descumprindo a decisão anterior.
“Dessa forma, em análise aos documentos juntados, conclui-se que está configurado o descumprimento da decisão pelo ente municipal, visto que houve um comando judicial no sentido de manter a continuidade dos efeitos do Contrato Programa vigente com a CAEMA. Logo, não há razão para a antecipação de uma nova concorrência, pois não houve decisão posterior em sentido diverso daquele decidido liminarmente”, despachou o magistrado.
Ele determinou, ainda, a manutenção do contrato com a Caema, até o julgamento do mérito da questão e estabeleceu multa de R$ 10 mil a cada evento de descumprimento comprovado.
“Advirta-se que o descumprimento dessa decisão configurará ato atentatório a dignidade da justiça, sujeitando, em eventual descumprimento, a imposição pessoal de devolução de valores e a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, concluiu Martins.
Inverídicas - Em nota emitida no final do mês passado, a Prefeitura de Imperatriz alega que a Caema usa informações inverídicas no processo. Segundo a gestão municipal, não haveria necessidade de decisão judicial para o rompimento do contrato com a Caema, “pois essa etapa já ocorreu quando o Município realizou um procedimento administrativo que resultou na rescisão do contrato. A companhia não apresentou nenhum recurso nesse sentido”.
“A Prefeitura está comprometida em buscar uma melhor prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento, e está avançando com a organização do processo de contratação, conforme amplamente anunciado”, declarou a prefeitura.