Governo do Tocantins atende vítimas de alagamentos com 2.050 cestas básicas
Politica
Publicado em 01/01/2022
Trata-se de uma ação conjunta entre Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Corpo de Bombeiros e polícias Civil e Militar
 
Lara Cavalcante/Governo do Tocantins
 

Por determinação do governador em exercício, Wanderlei Barbosa, a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) iniciou, na terça-feira, 28, o envio de 1.000 cestas básicas para os municípios de Miracema, Rio dos Bois, Peixe e Paranã.

Na quarta-feira, 29, foram destinadas outras 1.050 cestas, sendo 300, para Formoso do Araguaia; 100, para São Miguel; e 650 cestas que ficarão com o Corpo de Bombeiros de Araguatins para atender as famílias do Bico do Papagaio, conforme forem sendo identificadas as necessidades de toda a região e não apenas do município-sede.

As cidades citadas foram impactadas pelos alagamentos decorrentes das fortes chuvas dos últimos dias.

"Estamos prestando assistência aos impactados, à disposição da população e vamos fazer todo o possível para amenizar os danos causados pelas chuvas. Além da distribuição e disponibilização das cestas básicas, já determinei ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil para que trabalhem em conjunto com as defesas civis dos municípios, na intenção de levantar tanto os pontos já atingidos quanto aqueles que estão em áreas de risco, de forma que possamos minimizar os danos e salvar vidas, antecipando o possível impacto das águas das chuvas e das cheias. Garantir assistência ao nosso povo é um compromisso do nosso Governo", afirma o governador Wanderlei Barbosa.

O titular da Setas, José Messias Araújo, informa que a ação ocorre em parceria com a Defesa Civil Estadual, o Corpo de Bombeiros Militar e as polícias Civil e Militar. Também está sendo realizado um levantamento geral de informações para traçar as próximas ações de emergência.

De acordo com José Messias, a seleção das famílias está sendo feita por meio de um cadastro realizado pelas equipes das secretarias municipais de assistência social.

“As cestas serão distribuídas nos municípios para suprir a necessidade de cada família impactada. Vamos ter o cuidado de entregar aos necessitados. Serão beneficiados com a distribuição de cestas, famílias cadastradas, feirantes e agricultores familiares que estiverem com dificuldades de vender seus produtos", declara o gestor.

Para Romário Madureira dos Santos, de 21 anos, morador da zona rural de Paranã, a cesta básica chegou em boa hora. Ele mora com mais 12 pessoas e depende da agricultura para sobreviver, mas com as enchentes serão fortemente impactados. “Boa parte da nossa família teve que ir para a cidade e é com essa cesta que eu e meu padrasto vamos passar”, comenta o jovem agricultor.

Situação similar vive a lavradora Lourdes Azevedo dos Santos, mãe de cinco filhos e que teve suas plantações afetadas pelas fortes chuvas. “A situação não está muito boa, porque com essa chuva encharca o terreiro e molha muito até dentro de casa. Essa cesta vai nos ajudar e, com fé em Deus, vamos superar esse momento”, agradece.

Na região de Miracema, Rio dos Bois, Peixe e Paranã, a entrega das cestas básicas está sendo feita pela própria equipe da Setas. Em São Miguel e Formoso do Araguaia, as entregas ficam a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social. Já nos municípios da região do Bico do Papagaio, as entregas serão realizadas pelo Corpo de Bombeiros de Araguatins, conforme a necessidade local.

Ação emergencial

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, que determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

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