A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) mobilizou um efetivo de mais de 8 mil profissionais para atuar na Operação Eleições Seguras 2026. As equipes cobrem os 217 municípios maranhenses durante o segundo turno do pleito, agendado para este domingo (25).
A operação conta com reforço no policiamento Ostensivo e Investigativo, inteligência, monitoramento contínuo, apoio aéreo e guarda das urnas eletrônicas.
Distribuição por corporação
- Polícia Militar (PMMA): 7.250 policiais. Nesta sexta-feira (23), ocorreu o deslocamento de 785 praças da Grande São Luís para reforçar o interior.
- Polícia Civil (PCMA): 197 policiais e 50 viaturas. Na Grande São Luís, 31 agentes cobrem os Plantões Centrais (Cajazeiras, Cohatrac, Cidade Operária, Itaqui-Bacanga e Maiobão). No interior, 166 policiais dividem-se em 21 Delegacias Regionais e 32 equipes de plantão eleitoral.
- Corpo de Bombeiros (CBMMA): 161 militares encarregados da guarda de urnas (a partir de sábado, dia 24) e reserva técnica na Grande São Luís, além da prontidão para emergências no interior.
- Força Estadual Integrada (FEISP): 32 policiais e 8 viaturas distribuídos entre a capital, Cajari e Viana.
- Apoio Aéreo (CTA): 75 profissionais, 4 helicópteros e 6 viaturas posicionados em pontos estratégicos (São Luís, Presidente Dutra, Imperatriz e Balsas), cobrindo também a Baixada e os Lençóis Maranhenses.
- Inteligência e Perícia: 150 profissionais atuam via CISP e Ciops (Centro de Comando e Controle), além de 10 jornadas extraordinárias da Perícia Oficial (ICRIM e IDENT).
“As forças de segurança do Maranhão atuam de maneira integrada para garantir o atendimento das ocorrências e o apoio necessário à Justiça Eleitoral. Nosso trabalho começou antes da votação e continuará até a conclusão das atividades,” ressaltou a secretária de Segurança Pública, coronel Augusta Andrade.
O Maranhão soma 5.186.562 eleitores e 105 zonas eleitorais, divididos em 5.886 locais de votação (5.454 no interior e 432 na Grande Ilha).
A SSP-MA publicou a Portaria nº 458/2026, que institui a Lei Seca Eleitoral. Fica proibida a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 0h às 20h deste domingo (25).
O descumprimento gera infração por crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).