TOCANTINS: TRE rejeita pedido de Vicentinho para suspender pesquisa
A falha não justificava impedir totalmente a circulação dos resultados.
Por Administrador
Publicado em 18/10/2026 11:22
Politica
Apesar da decisão, Justiça exige esclarecimento sobre metodologia utilizada nas entrevistas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou, na noite deste sábado (17), o pedido do candidato a governador Vicentinho Júnior (PSDB) e da coligação Pra Cima Tocantins para suspender a divulgação da pesquisa Datapop, que aponta a Professora Dorinha (União Brasil) na liderança da disputa pelo Governo do Estado no 2º turno.

 

A Justiça, entretanto, identificou uma irregularidade nas informações registradas pelo instituto e determinou a correção na divulgação dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, no processo nº 0601079-95.2026.6.27.0000. A magistrada analisou seis questionamentos apresentados pela coligação de Vicentinho contra o levantamento, registrado sob o número TO-09294/2026.

 

Entre as alegações estavam possíveis falhas na distribuição das entrevistas, inconsistências no plano amostral, ausência de informações sobre setores censitários, exclusão de municípios da região do Jalapão e suspeita de influência nas respostas dos entrevistados devido à ordem das perguntas sobre as eleições presidencial e estadual.

 

Ao examinar os documentos, a desembargadora não identificou, nesta análise preliminar, elementos suficientes para justificar a suspensão integral da pesquisa.

 

Justiça reconhece falha no registro da pesquisa

Apesar de rejeitar o pedido de suspensão, a magistrada reconheceu uma inconsistência nas informações apresentadas pelo Datapop à Justiça Eleitoral.

 

No registro oficial, o instituto declarou que todas as entrevistas seriam espontâneas. Entretanto, o questionário utilizado continha exclusivamente perguntas estimuladas, modalidade em que os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores.

 

A desembargadora considerou que a divergência contraria as exigências legais de precisão e transparência sobre a metodologia das pesquisas eleitorais.

 

Mesmo diante da irregularidade, entendeu que a falha não justificava impedir totalmente a circulação dos resultados.

 

"Tal incoerência formal não autoriza a supressão total da pesquisa", afirmou na decisão.

 

Com isso, determinou que o Datapop e a empresa P&P Publicidade, Produção e Comunicação Ltda. informem expressamente, em qualquer meio de divulgação, que todas as perguntas aplicadas foram estimuladas. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

 

Magistrada afasta questionamentos sobre amostragem

Outro ponto contestado pela coligação de Vicentinho foi a correspondência exata entre a quantidade de entrevistas realizadas e as cotas previstas no planejamento estatístico.

 

A magistrada considerou que essa coincidência, isoladamente, não caracteriza irregularidade, uma vez que o instituto adotou amostragem por cotas de sexo, idade, escolaridade e renda.

 

A decisão também afastou, nesta fase do processo, o questionamento sobre a realização de entrevistas em apenas 40 dos 139 municípios tocantinenses, incluindo a ausência de cidades da região do Jalapão. Segundo a desembargadora, a justificativa técnica apresentada pelo instituto foi considerada razoável na análise preliminar.

 

Em relação às perguntas sobre a eleição presidencial, a Justiça verificou que o levantamento também estava registrado no Tribunal Superior Eleitoral, sob o número BR-01683/2026.

 

A magistrada também não identificou elementos no questionário que demonstrassem indução de respostas em favor de determinado candidato ao Governo do Estado.

 

Divulgada na sexta-feira (16), a pesquisa Datapop apresenta a Professora Dorinha com 54,1% das intenções de voto válidas, contra 45,9% de Vicentinho Júnior. A diferença é de 8,2 pontos percentuais.

 

O levantamento ouviu mil eleitores em 40 municípios do Tocantins, entre os dias 10 e 14 de outubro. A margem de erro informada é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

 

A decisão permite a continuidade da divulgação dos números, desde que seja esclarecido o caráter exclusivamente estimulado das entrevistas.

 

O processo ainda terá manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, conforme determinação da magistrada. Portanto, a decisão não representa julgamento definitivo sobre todos os questionamentos apresentados pela coligação de Vicentinho Júnior.

 

O segundo turno da eleição para o Governo do Tocantins está marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

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