Está proibída a circulação e o estacionamento de ciclomotores, bicicletas elétricas, e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, nas áreas de passeio e lazer da Beira Rio. A medida, estabelecida pela Portaria nº 013, tem como objetivo aumentar a segurança dos pedestres e reduzir o risco de acidentes em um dos principais espaços de convivência da cidade.
A nova regulamentação estabelece locais específicos para a circulação desses equipamentos e determina limites de velocidade. Enquanto frequentadores comemoram a decisão, comerciantes que trabalham com o aluguel de veículos elétricos demonstram preocupação com possíveis prejuízos financeiros.
A mudança ocorre após reclamações de pessoas que utilizam o espaço para caminhadas, atividades físicas e momentos de lazer. Segundo os frequentadores, a circulação de equipamentos motorizados em áreas compartilhadas com pedestres aumentava o risco de acidentes.
Comerciantes temem prejuízos com restrição de veículos elétricos
Apesar da aprovação de parte dos frequentadores, a decisão preocupa os comerciantes que dependem do aluguel de bicicletas, patinetes elétricos e outros equipamentos elétricos para garantir renda.
Atualmente, cerca de oito comerciantes trabalham com o aluguel de veículos e brinquedos elétricos na Beira Rio. Eles temem que as restrições reduzam a procura pelos serviços e afetem diretamente o faturamento dos estabelecimentos.
Cassiano Santos, um dos empresários que atuam no local, afirma que os impactos podem ir além das empresas de aluguel. Segundo ele, uma possível redução no movimento de visitantes também pode prejudicar outros trabalhadores, como os vendedores de alimentos que comercializam produtos na região.
Já Michael Xavier, empresário que trabalha há aproximadamente dez anos no segmento, defende a criação de alternativas que permitam a continuidade das atividades comerciais sem comprometer a segurança dos pedestres.
Entre as sugestões apresentadas estão a definição de limites de velocidade e a restrição de determinados modelos de equipamentos. Para ele, a fiscalização também precisa alcançar os veículos particulares utilizados pelos frequentadores, e não apenas aqueles disponibilizados pelas empresas.
"Tem que fiscalizar tanto a loja como as pessoas que andam aqui, em geral, para chegar num denominador comum", afirmou.
Onde bicicletas e patinetes elétricos podem circular?
De acordo com a Portaria nº 013, a proibição abrange diferentes espaços destinados à circulação de pedestres e à realização de atividades de lazer na Beira Rio.
A restrição vale para calçadões, pistas de caminhada, praças, jardins, gramados, passarelas, Concha Acústica e seu entorno, parques infantis, áreas de quiosques e demais locais destinados aos pedestres.
Apesar das limitações, a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, continua permitida na ciclovia da Beira Rio, desde que seja respeitada a velocidade máxima de 20 km/h.
Os ciclomotores, por outro lado, estão proibidos de circular pela ciclovia, independentemente da velocidade.
A regulamentação também estabelece exceções para equipamentos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Veículos de emergência, segurança pública, fiscalização e serviços de manutenção e limpeza urbana também estão liberados durante o exercício de suas atividades.
Outra possibilidade prevista na portaria é o deslocamento de bicicletas elétricas e outros equipamentos pelas áreas de passeio, desde que os usuários estejam desmontados, com o motor desligado, e conduzam os veículos manualmente.
Fiscalização terá período educativo antes da aplicação de penalidades
A implantação das novas regras será acompanhada de medidas de sinalização e orientação aos frequentadores da Beira Rio.
A Superintendência de Trânsito e Transporte de Imperatriz (Sutran) terá prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da portaria, para instalar placas informativas nos acessos às áreas de passeio e lazer e ao longo da ciclovia.
Após a instalação da sinalização, os primeiros 30 dias de fiscalização terão caráter prioritariamente educativo. Nesse período, a orientação será voltada à conscientização dos usuários sobre os locais permitidos para circulação e os limites estabelecidos.
A portaria prevê a aplicação de penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, as sanções previstas na regulamentação somente poderão ser aplicadas nos locais devidamente sinalizados.
As mudanças não alteram as regras de circulação nas pistas da Avenida Beira Rio nem nas demais vias destinadas ao tráfego de veículos.
Nesses locais, permanecem válidas as determinações do CTB, da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e das normas municipais.
Com a regulamentação, a Prefeitura de Imperatriz busca organizar o uso dos espaços públicos e reduzir os riscos de acidentes, enquanto comerciantes defendem medidas que conciliem a segurança dos frequentadores com a manutenção das atividades econômicas na região.