STF decide que reajuste de Lula ao Bolsa Família não viola lei eleitoral
Ministro do STF reconheceu a validade do decreto de Lula que aumenta os benefícios em 15%
Por Administrador
Publicado em 19/09/2026 19:07
Politica

Ministro do STF reconheceu a validade do decreto de Lula que aumenta os benefícios em 15%

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (18) que o reajuste do Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não viola a legislação eleitoral. O ministro Gilmar Mendes reconheceu a validade do decreto que corrige os benefícios em 15,04%, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

 

Valor do benefício

Com a atualização, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio sobe de R$ 675 para R$ 777.

 

A correção considera a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo Gilmar, trata-se de uma recomposição da inflação, e não de aumento real.

 

Decisão de Gilmar Mendes

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro entendeu que o decreto não cria um novo benefício, não altera os critérios para entrar no programa e não aumenta o número de famílias atendidas.

 

Para Gilmar, a medida representa apenas a atualização dos valores de um programa social que já existe, com base em um critério objetivo de correção monetária.

 

O ministro também considerou que a atualização está relacionada a uma decisão anterior do próprio STF sobre a necessidade de atualização dos valores dos programas de transferência de renda.

 

Outros questionamentos

O reajuste também foi questionado na Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou uma ação contra a medida, mas por uma questão processual, sem analisar se o reajuste violava ou não a legislação eleitoral.

 

Além disso, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) pediu a suspensão do reajuste e questionou a existência de previsão orçamentária para bancar o aumento.

 

Com a decisão de Gilmar Mendes, fica reconhecida, no âmbito do STF, a validade do decreto e o entendimento de que a atualização não afronta as restrições eleitorais.

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