A Justiça determinou que a Prefeitura de Imperatriz e o Governo do Maranhão adotem medidas para reorganizar a rede pública de atendimento obstétrico na região e reduzir a sobrecarga da Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI). Entre as principais determinações está a criação, em até 20 dias, de um Centro de Parto Normal (CPN) temporário no Hospital Regional de média e alta complexidade da Região Tocantina Dr. Carlos Amorim (HRT).
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (18) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município e o Estado.
Segundo o Ministério Público, Imperatriz não possui uma unidade própria voltada ao atendimento de gestantes de risco habitual, fazendo com que parte dessa demanda seja absorvida pela MARI, que é uma unidade de referência para atendimentos de maior complexidade.
A decisão aponta que a concentração dos atendimentos na MARI tem provocado dificuldades na estrutura de atendimento obstétrico da região.
Dados apresentados no processo mostram que, entre agosto e outubro de 2025, a unidade registrou 5.009 atendimentos obstétricos, sendo 3.261 de pacientes de Imperatriz, o equivalente a 65,1% do total. Ainda segundo os dados considerados na decisão, cerca de 69,4% dos casos de pacientes de Imperatriz foram classificados como de risco habitual ou baixo risco.
A Justiça também citou um relatório de abril de 2026 que apontou uma situação de pressão sobre a estrutura da maternidade. Na ocasião, havia 21 pacientes em admissão, sete na recuperação pós-anestésica e apenas uma sala cirúrgica em funcionamento, enquanto algumas gestantes com indicação formal de cesariana aguardavam o procedimento.
A decisão também menciona dados de mortalidade materna da região. Conforme relatório de 2025 citado no processo, a região de Imperatriz apresentou razão de mortalidade materna de 98,69, com seis mortes maternas registradas. O documento apontou cinco mortes diretas e evitáveis, relacionadas principalmente a hemorragia pós-parto e sepse, além de uma morte indireta considerada potencialmente evitável.
CPN temporário no HRT
Diante do cenário, a Justiça determinou que Município e Estado implantem, no prazo de 20 dias, um módulo temporário de Centro de Parto Normal no HRT, ou em estrutura anexa.
A unidade deverá atender exclusivamente gestantes de risco habitual ou baixo risco da rede regional, com equipe multiprofissional própria, equipamentos, medicamentos e insumos necessários.
O atendimento deverá ter fluxo separado dos casos de emergência cirúrgica, mas deverá contar com retaguarda imediata para procedimentos cirúrgicos caso ocorra alguma complicação ou mudança no quadro da gestante.
O CPN temporário poderá funcionar até que a política municipal definitiva de atendimento ao parto de baixo risco esteja em funcionamento, mas o prazo máximo estabelecido na decisão é de 180 dias.
Município deverá implantar CPN definitivo
Além da estrutura temporária, a Justiça determinou que o Município apresente, em até 30 dias, um plano técnico-operacional para implantação de um Centro de Parto Normal definitivo.
O documento deverá indicar, entre outros pontos, o local previsto para a unidade, estrutura física, adaptações necessárias, cronograma, orçamento, fonte de financiamento, equipe, capacidade de atendimento, protocolos e critérios para admissão, encaminhamento e transferência das pacientes.
O Estado também deverá apresentar, no mesmo prazo, um posicionamento técnico sobre como o futuro CPN municipal será integrado à rede estadual de saúde.
Medidas para a MARI
A decisão também determinou que o Governo do Maranhão adote medidas para garantir a capacidade de atendimento da MARI.
Entre elas está a manutenção de capacidade cirúrgica obstétrica contínua durante 24 horas, com salas e equipamentos suficientes e equipe completa, incluindo obstetras, anestesiologistas, pediatras ou neonatologistas, enfermeiros, técnicos e profissionais de apoio.
O Estado deverá ainda apresentar, em até 20 dias, um plano de contingência para situações de superlotação da maternidade. O documento deverá estabelecer critérios para priorização de cesarianas, transferências, expansão da capacidade de atendimento, reforço de equipes e integração com outras unidades da rede.
Quando a capacidade da MARI estiver esgotada, a decisão determina que sejam realizados os encaminhamentos regulados para outras unidades.
Plano de reorganização da rede
Prefeitura e Estado também terão 30 dias para apresentar um plano integrado de reorganização da rede obstétrica. O documento deverá fazer um diagnóstico da capacidade atual, apontar os principais gargalos e estabelecer os fluxos de encaminhamento e contrarreferência das pacientes, além de definir medidas de curto, médio e longo prazo, responsabilidades e cronograma de execução.
A decisão também determinou que os dois entes comprovem a adoção de medidas recomendadas pelo Comitê Regional de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, incluindo ações relacionadas ao pré-natal, classificação de risco, acompanhamento das gestantes, encaminhamento para serviços adequados e atendimento no período pós-parto.
Fiscalização e multa
Enquanto o CPN definitivo não estiver implantado e a capacidade da MARI não estiver estabilizada, Município e Estado deverão apresentar relatórios trimestrais de cumprimento das determinações.
A Justiça também determinou o acompanhamento diário de indicadores da MARI, como número de pacientes internadas, cirurgias realizadas, salas cirúrgicas em funcionamento, ocupação, transferências solicitadas e realizadas e tempo médio de espera para cesarianas e outros procedimentos urgentes.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 60 dias, com possibilidade de extensão da medida e adoção de outras providências coercitivas.
A decisão tem cumprimento imediato e determina a citação do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão para apresentação de defesa no processo.