A Justiça determinou que a BRK Ambiental adote medidas emergenciais para garantir o fornecimento de água potável durante interrupções prolongadas no abastecimento em Araguaína.
A liminar foi concedida após ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou falhas recorrentes no serviço e episódios recentes em que bairros permaneceram mais de 36 horas sem água.
Pela decisão, nas paralisações não programadas que ultrapassarem 12 horas, a concessionária deverá fornecer água por caminhões-pipa ou reservatórios a hospitais, unidades de saúde, creches, escolas e outros locais que prestem serviços essenciais.
Se o desabastecimento chegar a 24 horas, o atendimento alternativo deverá ser ampliado a todos os moradores da região afetada.
A BRK também terá dez dias para apresentar à Justiça um Plano de Emergência e Contingência específico para Araguaína. O documento deverá contemplar o período de estiagem, mapear unidades consideradas críticas, indicar equipamentos de reserva e estabelecer procedimentos para atendimento operacional imediato.
Falhas recorrentes desde 2022
A liminar atende a uma Ação Civil Pública apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína. Segundo o MPTO, a investigação reuniu relatos de moradores, relatórios técnicos e autos de infração emitidos por órgãos responsáveis pela regulação e fiscalização do serviço.
De acordo com o promotor de Justiça Helder Lima Teixeira, a apuração identificou um histórico de interrupções recorrentes no abastecimento desde 2022. Entre as ocorrências analisadas estão casos recentes em que bairros de Araguaína teriam ficado mais de 36 horas consecutivas sem água.
A decisão é liminar e tem caráter provisório, enquanto a ação ainda será analisada em definitivo pela Justiça.
BRK terá de informar bairros afetados
A concessionária também deverá comunicar a população assim que identificar uma interrupção emergencial. Os avisos terão de informar os bairros afetados, a provável causa da falha e a previsão para o restabelecimento do abastecimento.
Quando a interrupção ultrapassar 12 horas, a BRK deverá divulgar atualizações a cada seis horas. Nas manutenções programadas, permanece a obrigação de comunicar previamente os consumidores pelos canais habituais da empresa.
Registros e fiscalização
Outra determinação é a preservação dos registros operacionais mantidos pela concessionária desde janeiro de 2022. No prazo de 30 dias, a empresa deverá entregar à Justiça um relatório completo sobre as interrupções registradas a partir de janeiro de 2024.
A BRK também terá de assegurar aos órgãos reguladores acesso aos documentos e às instalações necessárias para a fiscalização do serviço. A medida alcança a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Araguaína (Arfa).
Quando a ação foi ajuizada, a BRK informou que a demanda mencionada pelo Ministério Público estava relacionada a uma solicitação de 2024 e que não tinha conhecimento de problema semelhante pendente de solução. A concessionária também afirmou que prestaria os esclarecimentos necessários ao MPTO e reafirmou seu compromisso com os serviços oferecidos em Araguaína.
Fonte: AF Noticias