Justiça do Trabalho anula criação do SINDMARANHÃO
Sentença declara litigância de má-fé
Por Administrador
Publicado em 21/02/2026 08:38
Politica
Foi tentativa de fragmentar a representação dos trabalhadores em educação

Por Carlos Leen (O Progresso)

Justiça do Trabalho da 16ª Região julgou procedentes os pedidos formulados pelo SINPROESEMMA em ação ajuizada , declarando inviável a criação do sindicato paralelo denominado SINDMARANHÃO. A decisão tem como fundamento a violação direta ao artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal, que veda a existência de mais de uma entidade sindical representativa da mesma categoria profissional em uma mesma base territorial.

 

 

 

 

 

Na sentença, o magistrado reconheceu a inexistência jurídica do SINDMARANHÃO, ao entender que a entidade não poderia ser constituída diante da unicidade sindical já assegurada ao SINPROESEMMA, que detém registro ativo e legitimidade reconhecida para representar a categoria.

Outro ponto central da decisão foi a declaração de nulidade de todos os atos praticados na assembleia de fundação, realizada em 11 de outubro de 2025.

Foram considerados nulos ou juridicamente ineficazes o estatuto social, a eleição da diretoria e quaisquer deliberações decorrentes do encontro.

A Justiça também proibiu praticar qualquer ato voltado ao registro do SINDMARANHÃO ou de alguém se apresentar publicamente como representante da entidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

Além disso, um dos réus, foi condenado por litigância de má-fé, com aplicação de multa correspondente a 5% do valor da causa, após o juiz constatar que houve alteração da verdade dos fatos ao ser afirmado, de forma indevida, que o registro sindical do SINPROESEMMA teria sido cancelado.

Bloqueio administrativo

A sentença determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de São Luís sejam oficialmente comunicados para que se abstenham de processar qualquer pedido de registro relacionado ao SINDMARANHÃO.

Análise

A decisão consolida o entendimento jurídico em defesa da unicidade sindical. Ao impedir a fragmentação da representação sindical, a Justiça preserva a existência de um interlocutor único nas negociações com o Governo do Estado e as administrações municipais, fortalecendo o poder de articulação dos trabalhadores da educação no Maranhão.

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