De acordo com o representante do MPMA, a manutenção de contratados, bem como de comissionados em desvio de função, ofende o princípio da impessoalidade e compromete o caráter concorrencial do concurso público, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
Na Ação, foi pedida a aplicação de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor, o que resulta na quantia de R$ 632.615,28 e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de quatro anos.
O MPMA ofereceu uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível, com possibilidade de medida em favor do interesse público e de boas práticas administrativas, com a regularização das ilegalidades por meio da imediata convocação dos aprovados em substituição aos que ocupam vagas ilegais. No entanto, o prefeito não compareceu à audiência de tentativa de acordo, tampouco esclareceu sua ausência.
“Espera-se que, com o ajuizamento da ação de improbidade, o demandado aceite negociar a imediata regularização dessas ilegalidades, uma vez que o acordo pode ser feito a qualquer tempo”, afirmou o promotor de justiça.
CONCURSO
Durante o ano de 2019, ou seja, no período imediatamente anterior às eleições municipais de 2020, o Município de Imperatriz, sob a gestão atual do prefeito requerido, promoveu concurso público objetivando o preenchimento de vagas para diversos cargos nas áreas de educação, saúde e administração. O Edital 001/2019 disponibilizou vagas para enfermeiro, nutricionista e técnico de enfermagem, entre outros.
Já o Edital 002/2019 disponibilizou vagas para assistente social e educador físico. Ambos os certames tiveram seus resultados homologados pelo prazo de dois anos, a contar de 18 de fevereiro de 2020 e 11 de agosto de 2020, respectivamente.
ILEGALIDADES
Conforme o promotor de justiça informou na Ação, o prazo das contratações precárias era de 12 meses e foi encerrado em 2020, ou seja, após a homologação do resultado do concurso público regido pelo Edital 001/2019. Mas ao invés de convocar os técnicos de enfermagem já aprovados, o prefeito renovou as contratações precárias por mais 12 meses.
Além das renovações ilegais, ao longo do ano de 2021 vários contratos tiveram seu prazo máximo de 24 meses expirados e, mesmo assim, alguns dos profissionais foram mantidos trabalhando e recebendo salário, no lugar dos aprovados no concurso. Até a data do ajuizamento da ação, 167 pessoas contratadas precariamente ainda se encontravam nessa situação, ou seja, trabalhando e recebendo sem ter mais nenhum vínculo formal com a Prefeitura de Imperatriz.
“Ao invés de providenciar a convocação dos aprovados após a homologação do certame, o gestor vem praticando ilegalidades como contratações precárias, manutenção de contratados mesmo com contratos já expirados e desvio de comissionados para os cargos que foram objeto do concurso”, afirmou João Marcelo Trovão.
Anteriormente, o MPMA já tinha proposto Ação Civil Pública de obrigação de fazer em razão do mesmo problema: a manutenção de contratados, bem como de comissionados em desvio de função.
Redação: CCOM-MPMA