Os trabalhadores com carteira assinada têm até sábado, 7 de novembro de 2026, para receber o salário referente a outubro. A data corresponde ao quinto dia útil do mês, prazo máximo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece para o pagamento.
De acordo com o artigo 459 da CLT, as empresas devem quitar os salários mensais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. No entanto, a contagem considera uma regra importante: o sábado também entra como dia útil.
Por outro lado, domingos e feriados ficam fora do cálculo. Como o dia 2 de novembro é feriado nacional de Finados, a contagem começa na terça-feira (3). Acesso MTE+1
Como fica a contagem em novembro de 2026?
Para calcular o quinto dia útil, é necessário considerar os dias de segunda-feira a sábado, com exceção dos feriados. Dessa forma, o calendário de novembro de 2026 fica assim:
-Primeiro dia útil: 3 de novembro (terça-feira);
-Segundo dia útil: 4 de novembro (quarta-feira);
-Terceiro dia útil: 5 de novembro (quinta-feira);
-Quarto dia útil: 6 de novembro (sexta-feira);
-Quinto dia útil: 7 de novembro (sábado).
Portanto, o prazo legal para o pagamento do salário de outubro termina no sábado (7). Entretanto, como os bancos não realizam compensações tradicionais nesse dia, algumas empresas podem antecipar o depósito para sexta-feira (6).
Nesse caso, o empregador precisa garantir que o dinheiro esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo previsto pela legislação.
Por que o sábado entra na conta?
Embora muitos trabalhadores não cumpram expediente aos sábados, esse dia também entra no cálculo do pagamento salarial.
Isso ocorre porque a legislação trabalhista considera o sábado como dia útil para essa finalidade. Assim, apenas domingos e feriados interrompem a contagem.
Vale destacar, porém, que essa regra não obriga todos os empregados a trabalhar aos sábados. Ela apenas estabelece como as empresas devem calcular o prazo para quitar os salários.
Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições de pagamento mais favoráveis aos trabalhadores.
O que fazer se o salário atrasar?
Caso a empresa não pague o salário dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para garantir seus direitos.
Primeiramente, é possível procurar o empregador para esclarecer o motivo do atraso e solicitar a regularização. Se o problema continuar, o sindicato da categoria também pode oferecer apoio.
Além disso, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores pendentes e eventuais acréscimos aplicáveis.
Quando os atrasos se tornam frequentes ou prolongados, a situação pode configurar descumprimento grave das obrigações trabalhistas.
Nesses casos, dependendo das circunstâncias, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade permite encerrar o vínculo por falta grave do empregador, com direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa.
A empresa também pode enfrentar fiscalização e penalidades previstas na legislação trabalhista.