A pasta, porém, esclareceu que não existe previsão de ressarcimento dos valores que já foram pagos pelos empreendedores. Em nota, o ministério informou que o serviço faz parte do Programa Serviço na Ponta, operacionalizado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), e integra as ações voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios.
A medida contempla créditos de responsabilidade dos Microempreendedores Individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Segundo estimativas do governo, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão ser beneficiados, com o perdão de R$ 18,7 bilhões em débitos.
Estão incluídas dívidas relacionadas às contribuições para a Seguridade Social e às obrigações acessórias correspondentes, além de juros, multas e encargos legais.
O benefício também alcança valores em cobrança judicial ou administrativa e aqueles que já foram incluídos em parcelamentos.
Entretanto, para manter o perdão, os microempreendedores precisarão continuar pagando regularmente as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Caso essa exigência não seja cumprida, o benefício será cancelado. Segundo o relatório do projeto de lei, a renúncia de receita estimada será de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029.