Ex-prefeito preso por corrupção passa menos de 24 horas na prisão, e volta ao regime semiaberto
Vinícius Donnover havia sido preso para iniciar o cumprimento de 7 anos de prisão
Por Administrador
Publicado em 01/07/2026 00:00
Politica

Menos de 24 horas depois de ser preso para cumprir pena em regime fechado, o ex-prefeito de Goiatins Vinícius Donnover Gomes conseguiu uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins que determinou seu retorno ao regime semiaberto.

A medida foi concedida às 22h10 da segunda-feira (29/06) pela juíza convocada Odete Batista Dias Almeida, durante o plantão judiciário de segunda instância. A magistrada considerou que a decisão que agravou o regime prisional não apresentou fundamentação concreta e individualizada suficiente.

Donnover, de 48 anos, havia sido preso pela Polícia Civil na manhã do mesmo dia, no povoado Alto Lindo, zona rural de Goiatins. O mandado foi expedido após a unificação de duas condenações por corrupção, que somam sete anos de reclusão.

A liminar não anulou as condenações nem suspendeu o cumprimento da pena. O ex-prefeito continuará submetido à execução penal, mas nas mesmas condições do regime semiaberto que cumpria antes da decisão que determinou sua prisão em regime fechado.

Regime fechado foi baseado na reincidência

A decisão questionada havia sido proferida em 24 de junho pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Goiatins, nos autos da execução penal nº 5000003-59.2022.8.27.2720.

Ao revisar a situação do condenado, o juiz reconheceu a prescrição de uma terceira pena, de um ano de detenção, e unificou as duas condenações restantes.

Uma delas estabeleceu pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A outra fixou dois anos e oito meses, originalmente substituídos por penas restritivas de direitos.

Com a unificação, a pena total chegou a sete anos. O juiz responsável pela execução considerou a reincidência específica de Donnover e determinou o regime fechado. Também converteu a pena alternativa de dois anos e oito meses em privativa de liberdade.

Foi com base nessa decisão que o mandado de prisão foi expedido e cumprido na segunda-feira.

Juíza apontou falta de fundamentação concreta

Ao analisar o habeas corpus, a juíza do TJTO Odete Batista afirmou que a reincidência específica é uma circunstância relevante, mas não permite, isoladamente, a imposição automática do regime mais severo.

Segundo a magistrada, o juízo de primeira instância se limitou a afirmar que a reincidência impediria um regime mais brando, sem analisar de forma individualizada as circunstâncias pessoais do condenado e seu comportamento durante a execução da pena.

A decisão destaca que não havia, em análise preliminar, registro de falta grave, descumprimento de obrigações ou outra conduta que demonstrasse incompatibilidade com o semiaberto.

A juíza também observou que Donnover vinha cumprindo regularmente as determinações judiciais, mantinha endereço fixo e já havia executado parte da pena. O documento afirma ainda que, pelos elementos apresentados, não se tratava de um condenado multirreincidente.

Com base nesses pontos, a magistrada entendeu que havia constrangimento ilegal na imposição do regime fechado sem uma justificativa concreta relacionada ao caso.

Soma das penas não impõe automaticamente o fechado

A liminar também afastou a ideia de que a simples soma das penas permitiria a mudança automática para o regime fechado.

Embora a pena unificada de sete anos seja superior a quatro anos, a juíza ressaltou que a definição do regime deve considerar não apenas o tamanho da condenação, mas também as circunstâncias judiciais e os elementos da execução penal.

A decisão cita a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a reincidência não impede, de forma absoluta, a adoção do semiaberto quando as circunstâncias judiciais são favoráveis.

Segundo a magistrada, a unificação das penas exigia uma avaliação individualizada, e não apenas um cálculo matemático acompanhado da constatação de reincidência.

Audiência prévia não era obrigatória

Apesar de acolher parte dos argumentos da defesa, a juíza rejeitou a alegação de que Donnover deveria ter sido ouvido em audiência de justificação antes da mudança do regime.

Ela explicou que a audiência prévia costuma ser exigida nos casos de regressão provocada por falta disciplinar ou descumprimento das condições da pena.

No caso do ex-prefeito, a alteração ocorreu em razão da unificação de penas decorrentes de condenações já transitadas em julgado. Por isso, segundo a decisão, a audiência de justificação não era obrigatória.

Decisão vale como mandado e termo de compromisso

A magistrada determinou que Donnover retorne imediatamente ao regime semiaberto, nas condições anteriormente fixadas pelo juízo da execução.

A própria decisão passou a valer como mandado e como termo de compromisso. O ex-prefeito deve continuar cumprindo todas as obrigações impostas no semiaberto e assinar o documento no momento do cumprimento da ordem.

A medida tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do habeas corpus ou até que outra decisão seja proferida.

O mérito do pedido ainda será analisado pelo órgão competente do Tribunal de Justiça após o encerramento do plantão.

Duas condenações definitivas

A pena de sete anos resulta da soma de duas condenações que já transitaram em julgado.

Uma delas, de quatro anos e quatro meses, decorre de condenação por corrupção passiva em processo relacionado a irregularidades na contratação de shows e estruturas para eventos durante a gestão municipal.

A segunda, de dois anos e oito meses, refere-se ao crime de corrupção ativa. Conforme a acusação, uma oficiala de Justiça teria retardado o cumprimento de um mandado de prisão contra o então prefeito após receber vantagem indevida, que teria consistido na disponibilização de uma técnica de enfermagem do município para atender o pai da servidora.

Com a decisão do TJTO, as duas condenações permanecem em vigor. O que mudou, provisoriamente, foi apenas o regime de cumprimento da pena, que voltou do fechado para o semiaberto.

Operação Bagration

Vinícius Donnover também foi preso em 2016 durante a Operação Bagration, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de desvio de aproximadamente R$ 10 milhões dos cofres da Prefeitura de Goiatins.

Na ocasião, as investigações apontaram suspeitas de fraudes em licitações, superfaturamento e desvio de recursos públicos. O ex-prefeito permaneceu preso até 2017, quando foi colocado em liberdade.

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