O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade jurídica de procurações assinadas digitalmente por meio da plataforma Gov.br em atos processuais. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2.243.445 pela ministra Daniela Teixeira, afasta a necessidade de reconhecimento de firma em cartório ou ratificação presencial, exceto em situações onde a autenticidade do documento seja especificamente questionada.
A relatora fundamentou seu voto na Lei nº 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (CPC), que reconhecem a assinatura eletrônica avançada como meio seguro de garantir a integridade de documentos. O caso teve origem após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguir uma ação porque a parte autora não apresentou firma reconhecida em cartório.
Para o STJ, as ferramentas do Gov.br já asseguram os requisitos legais de autenticidade, e exigências adicionais e automáticas representam um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça.
O julgamento também estabeleceu diretrizes sobre a gratuidade de justiça. O tribunal decidiu que a insuficiência de provas sobre a situação financeira da parte não deve levar à extinção imediata do processo, mas sim ao indeferimento do benefício com prazo para o recolhimento das custas.
Para empresas e profissionais da contabilidade, a decisão simplifica a formalização de representações processuais e reforça a equivalência entre assinaturas digitais e manuscritas em discussões administrativas e judiciais.