A Justiça do Tocantins suspendeu, em decisão liminar, os atos do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) que anularam a nomeação feita pelo vice-governador Laurez Moreira (PSD) para o cargo de procurador-geral de Contas e determinou a manutenção da indicação realizada durante o período de governo interino. A decisão foi publicada no final da tarde desta quarta-feira (31/12) e é assinada pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, do Plantão de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), no âmbito de mandado de segurança impetrado por Marcos Antônio Modes da Silva.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos atos publicados por Wanderlei Barbosa que tornaram “insubsistente” a nomeação de Modes e, posteriormente, indicaram José Roberto Torres Gomes para o comando do Ministério Público de Contas do Tocantins (MPCTO). O Judiciário também determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) dê posse imediata a Marcos Antônio Modes, garantindo o início do mandato a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na análise do caso, o desembargador reconheceu que a nomeação feita por Laurez Moreira, quando exercia interinamente o cargo de governador, ocorreu dentro do prazo legal de 15 dias previsto no Regimento Interno do TCE. Segundo a decisão, o ato administrativo praticado naquele momento se tornou juridicamente perfeito, exaurindo a competência do Poder Executivo para nova escolha dentro da lista tríplice.
“A competência do governador para nomear foi validamente exercida e se consumou. O retorno do titular ao cargo não autoriza a revisão do ato por mera discordância política”, pontuou o magistrado, ao destacar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
O Judiciário também apontou a ausência de motivação no ato que anulou a nomeação de Modes, publicado no dia 18 de dezembro, classificando a medida como aparentemente arbitrária. Para o relator, a falta de justificativa concreta viola princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e publicidade.
Outro ponto considerado decisivo foi o risco institucional com a proximidade do início do mandato. Segundo a decisão, permitir a posse de um procurador-geral nomeado em ato considerado ilegal poderia comprometer a validade de todos os atos praticados pelo Ministério Público de Contas, gerando insegurança jurídica e instabilidade no sistema de controle externo.
Entenda
A controvérsia teve início após a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Contas, definida em 17 de novembro de 2025. Na votação interna, Marcos Antônio Modes da Silva e Zailon Miranda Labre Rodrigues receberam três votos cada, enquanto José Roberto Torres Gomes obteve apenas um voto.
Durante o afastamento do governador Wanderlei Barbosa, o então governador em exercício, Laurez Moreira, nomeou Marcos Antônio Modes para o biênio 2026/2027. Após reassumir o comando do Executivo, Wanderlei anulou o ato e, dias depois, nomeou José Roberto Torres Gomes, irmão do senador Eduardo Gomes (PL), o que ampliou a repercussão política e institucional do caso.
A sucessão de nomeações para o mesmo cargo, em curto intervalo de tempo, levantou questionamentos sobre a estabilidade institucional do Ministério Público de Contas e culminou na judicialização do processo.
Em derrota para Wanderlei, a liminar da Justiça restabelece, de forma provisória, a nomeação feita pelo vice Laurez e impede a posse do indicado escolhido posteriormente pelo governador até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Fonte: AF Noticias