Justiça decide a favor de Francimar Melo e mexe no comando do PT Maranhão
Decisão reconduziu Francimar Monteiro à presidência estadual
Por Administrador
Publicado em 04/03/2026 18:56
Politica

Em meio às articulações políticas voltadas para as eleições de 2026, o Partido dos Trabalhadores (PT) enfrenta uma intensa disputa interna de poder no Maranhão, acirrada desde a judicialização do Processo de Eleição Direta (PED) 2026. O cenário, que já vinha sendo marcado por embates entre correntes da legenda, ganhou um novo capítulo com uma recente decisão judicial que pode alterar a configuração do comando estadual da sigla.

 

Em 3 de março de 2026, o juiz Márcio Castro Brandão, titular a 3ª Vara Cível de São Luís proferiu nova decisão com potencial para destituir a atual comissão provisória e reconduzir ao cargo Francimar Monteiro de Melo, que busca retornar à presidência estadual por meio de ação na Justiça. A medida representa mais uma reviravolta em um processo que se arrasta desde o PED 2025. Na sentença, o magistrado rejeitou a ação movida por Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Francisco Rogério, que pediam a anulação da candidatura do dirigente partidário.

 

Os autores alegaram que Francimar teria descumprido normas internas da legenda ao não informar que ocupa, desde 2021, cargo comissionado no Governo do Estado. Segundo a acusação, por exercer função de confiança, ele estaria obrigado a contribuir com 2% da remuneração ao partido, mas teria efetuado apenas pagamentos simbólicos, entre R$ 10 e R$ 50, o que teria gerado uma suposta dívida superior a R$ 5 mil e o tornaria inelegível dentro do PT.

 

A Executiva Estadual chegou a declarar a inelegibilidade do dirigente e determinou a realização de um segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Contudo, a instância nacional do partido reverteu essa decisão e confirmou a vitória de Francimar ainda no primeiro turno.

 

Para o magistrado, como a alegada irregularidade não foi questionada dentro do prazo previsto no calendário interno da legenda, ocorreu a chamada preclusão — perda do direito de contestar pela inobservância do prazo. Ele também avaliou que eventual débito partidário é passível de regularização mediante pagamento, não configurando, por si só, impedimento definitivo capaz de invalidar automaticamente a candidatura.

 

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que poderiam existir questionamentos formais acerca da chamada “Câmara de Recursos” do Diretório Nacional, mas destacou que a controvérsia central dizia respeito ao cumprimento de prazos. Conforme a sentença, o período para impugnar a candidatura por inadimplência se encerrou em 12 de junho de 2025, enquanto a contestação formal foi protocolada apenas em 9 de julho, após a realização do primeiro turno.

 

A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

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