TOCANTINS: Justiça interdita mais um presídio com 206% de superlotação
Projetado para 93 internos, o presídio abriga atualmente 192 custodiados
Por Administrador
Publicado em 25/12/2025 11:08
Politica

A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Guaraí, diante de um cenário classificado como crítico e de alto risco, marcado por superlotação extrema, falhas estruturais e grave ameaça à integridade física de presos, servidores e da própria população do município. A decisão liminar é do juiz Fabio Costa Gonzaga, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaraí e corregedor da unidade prisional.

 

Projetado para 93 internos, o presídio abriga atualmente 192 custodiados, o que representa 206% acima da capacidade, evidenciando um quadro de colapso estrutural. Diante da constatação, o magistrado proibiu o ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas, autorizando apenas detenções realizadas no próprio município.

 

Na decisão, o juiz destacou que a Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), responsável pela gestão do sistema prisional, já havia sido formalmente notificada sobre a situação, inclusive pelo próprio Judiciário, antes da adoção da medida extrema.

 

O caso de Guaraí não é isolado. Recentemente, a Justiça também determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína, igualmente em razão da superlotação, impondo ainda a transferência de detentos para outros presídios. As decisões expõem um padrão de colapso no sistema prisional tocantinense e ampliam a pressão judicial sobre o Poder Executivo por soluções imediatas e estruturantes.

 

Efetivo insuficiente

A decisão judicial também aponta grave déficit de pessoal. Atualmente, a Unidade Penal de Guaraí opera com apenas cinco policiais penais por plantão, o que equivale a um agente para cerca de 40 detentos. O parâmetro técnico recomendado é de um policial para cada cinco a oito presos. A defasagem compromete o funcionamento da unidade, viola a legislação penal vigente e eleva significativamente o risco à segurança interna e externa.

 

Origem da decisão

A interdição parcial, determinada  na sexta-feira (19/12), foi concedida após pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), formulado com base em inspeções e relatórios técnicos que apontaram superlotação crítica, insuficiência estrutural e risco iminente.

 

Apesar dos efeitos imediatos, a decisão não é definitiva. O Governo do Tocantins ainda pode recorrer da liminar ou apresentar um plano de adequação e reestruturação para tentar reverter ou modular a interdição.

 

Nota da Seciju

Em nota, a Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que já foi formalmente notificada da decisão judicial e que apresentará resposta dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário.

 

A pasta afirmou que estudos técnicos e administrativos estão em andamento para viabilizar o cumprimento da decisão, respeitando limites legais, operacionais e orçamentários. Sobre o ingresso de presos de outras comarcas, a Seciju ressaltou que a definição do destino dos custodiados é de competência do Poder Judiciário, cabendo à Secretaria apenas o cumprimento das determinações.

 

A Seciju acrescentou ainda que mantém diálogo permanente com outros órgãos do sistema penal, buscando soluções integradas para enfrentar a superlotação e melhorar as condições estruturais e operacionais das unidades prisionais do Estado.

Por 'AF Noticias'

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