Presidente Lula assina indulto de Natal e exclui crimes contra a democracia
O indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito
Por Administrador
Publicado em 23/12/2025 08:29
Politica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

 

Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República, tradicionalmente regulamentado por decreto presidencial no final do ano.

 

Crimes que não têm direito ao benefício

O decreto deixa claro que o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.

Também estão excluídas pessoas condenadas por:

Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;

Violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);

Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

 

Crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — só admitem indulto quando a pena for inferior a quatro anos.

 

O texto também veda o benefício a:

Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;

Detentos em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

 

Os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime:

Penas de até 8 anos, por crimes sem violência ou grave ameaça:

1/5 da pena cumprida para não reincidentes;

1/3 da pena para reincidentes.

Penas de até 4 anos, inclusive com violência ou grave ameaça:

1/3 da pena para não reincidentes;

1/2 da pena para reincidentes.

 

Em todos os casos, o tempo mínimo deve ser cumprido até 25 de dezembro de 2025.

 

Regras mais favoráveis para grupos específicos

O decreto reduz pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para:

Pessoas com mais de 60 anos;

Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;

Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.

Doenças graves e deficiência

 

O indulto de 2025 amplia a proteção a pessoas em situação de saúde delicada. Podem ser beneficiados presos com:

Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;

HIV em estágio terminal;

Doenças graves e crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

 

O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como:

Câncer em estágio IV;

Insuficiência renal aguda;

Esclerose múltipla.

 

Indulto específico para mulheres

Há previsão de indulto exclusivo para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos 1/8 da pena.

 

Perdão de multas

O decreto autoriza o perdão da pena de multa quando:

O valor for inferior ao mínimo para execução fiscal;

Houver incapacidade econômica comprovada, como no caso de:

Beneficiários de programas sociais;

Pessoas em situação de rua.

 

Comutação de penas

Para quem não se enquadrar no indulto total, o texto permite a comutação da pena, com redução do tempo restante:

1/5 da pena para não reincidentes;

1/4 da pena para reincidentes.

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