O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República, tradicionalmente regulamentado por decreto presidencial no final do ano.
Crimes que não têm direito ao benefício
O decreto deixa claro que o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
Também estão excluídas pessoas condenadas por:
Crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
Violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
Crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — só admitem indulto quando a pena for inferior a quatro anos.
O texto também veda o benefício a:
Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;
Detentos em presídios de segurança máxima.
Quem pode receber o indulto
Os critérios variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime:
Penas de até 8 anos, por crimes sem violência ou grave ameaça:
1/5 da pena cumprida para não reincidentes;
1/3 da pena para reincidentes.
Penas de até 4 anos, inclusive com violência ou grave ameaça:
1/3 da pena para não reincidentes;
1/2 da pena para reincidentes.
Em todos os casos, o tempo mínimo deve ser cumprido até 25 de dezembro de 2025.
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto reduz pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para:
Pessoas com mais de 60 anos;
Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a proteção a pessoas em situação de saúde delicada. Podem ser beneficiados presos com:
Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;
HIV em estágio terminal;
Doenças graves e crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como:
Câncer em estágio IV;
Insuficiência renal aguda;
Esclerose múltipla.
Indulto específico para mulheres
Há previsão de indulto exclusivo para mulheres, especialmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos 1/8 da pena.
Perdão de multas
O decreto autoriza o perdão da pena de multa quando:
O valor for inferior ao mínimo para execução fiscal;
Houver incapacidade econômica comprovada, como no caso de:
Beneficiários de programas sociais;
Pessoas em situação de rua.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar no indulto total, o texto permite a comutação da pena, com redução do tempo restante:
1/5 da pena para não reincidentes;
1/4 da pena para reincidentes.