Por Rafael Cardoso (Agência Brasil)
Organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do marco temporal para a próxima quarta-feira, 10 de dezembro de 2025. A sessão será presencial, ao contrário da previsão anterior, que era de ocorrer no plenário virtual nesta sexta-feira (5).
A tese do marco temporal, defendida por setores do agronegócio e da mineração, limita a reivindicação de terras indígenas àquelas que eram ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Posição da APIB e da Coiab
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) considerou a mudança para o formato presencial uma vitória, resultado da pressão do movimento, que havia protocolado um pedido de alteração à Corte. A APIB exige, contudo, que outras reivindicações sejam atendidas, como a declaração da inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023 e o restabelecimento do rito constitucional de demarcação (art. 231).
Já a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) adotou um tom mais crítico. A instituição destacou que o STF garantiu apenas a leitura do relatório e as sustentações orais no dia 10, etapa importante, mas ainda insuficiente. A Coiab critica o rito virtual, que “reduz a transparência” do processo. A instituição defende a participação plena dos indígenas e o respeito à Convenção 169 da OIT.
Contexto do marco temporal no Congresso
O STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional em setembro de 2023. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restaurou a validade do marco por meio da Lei 14.701/2023.
Após a derrubada do veto, partidos e organizações indígenas recorreram novamente ao Supremo para contestar a constitucionalidade da tese. Lideranças do Conselho Indígena de Roraima (CIR) alertaram que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações e o aumento do risco à vida de indígenas.