Justiça proíbe remoção de moradores em situação de rua em Belém
Por Administrador
Publicado em 10/11/2025 00:05
Politica
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal

Momentos antes do início da Conferência do Clima, que inicia nesta segunda-feira (10) e vai até 21 de novembro, a Justiça Federal proibiu que a Prefeitura de Belém faça remoções forçadas de moradores em situação de rua, determinou a realização de um diagnóstico e a criação de 320 novas vagas de acolhimento. A ação também obriga a União a dar suporte ao município na reestruturação do atendimento.

 

 

A sentença da juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo é em caráter de urgência e atende a um pedido de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA).

 

Em caso de descumprimento à proibição de remoção forçada e recolhimento compulsório de bens, foi estabelecida multa de R$ 5.000 por cada pessoa retirada indevidamente. A decisão também proíbe construções hostis, que impeçam a permanência desses moradores, sob pena de R$ 10.000, para cada infração.

 

"No ponto em que proíbe as remoções forçadas, a decisão tem efeitos imediatos. Começa a valer desde agora no período anterior ao início oficial da COP, mas se estende para o momento posterior", explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, um dos que assina o pedido.

 

 

O município também terá um prazo de três meses para realizar um diagnóstico sócio territorial e, 60 dias para disponibilizar itens de higiene básica e alternativas de acolhimento, em barracas, por exemplo.

 

A justiça estabeleceu prazo até 26 de janeiro de 2026 para que o município apresente um plano de reestruturação dos serviços de média complexidade e crie um novo Centro Pop (Centro Especializado para População em Situação de Rua), que oferece serviços de alimentação, higiene e cidadania, e o mesmo prazo para a criação de pelo menos 320 novas vagas, sob pena de multa de pena única de R$ 5.000 mais R$ 5.000, por dia de descumprimento.

 

A decisão também incluiu a União, que deve prestar suporte técnico ao município na elaboração dos planos de restruturação de acolhimento dessa população.

 

"É uma decisão muito importante porque visa o atendimento e a garantia dos direitos fundamentais da população em situação de rua no município de Belém, para que, de fato, todos os deveres que são impostos ao poder público para essa população sejam cumpridos", avalia Sadi.

 

 

O procurador ressalta ainda a importância da decisão, durante a realização da Conferência Mundial do Clima, garantindo atenção a esses casos em nível internacional.

 

"É um marco histórico em num momento anterior a COP 30, porque garante que nem mesmo a realização de um evento de porte internacional com autoridades estrangeiras, é capaz de afastar as obrigações que o poder público tem para com a efetivação e concretização dos direitos fundamentais da população em situação de rua".

 

Município nega recolhimento forçado

 

A Prefeitura de Belém negou que exista qualquer tipo de "recolhimento forçado" sendo realizado. Ainda segundo o órgão, os moradores são consultados durante as ações integradas de proteção, realizadas pela Fundação Papa João XXIII e, somente em caso de interesse, são encaminhadas a espaços de acolhimento.

 

Ainda segundo o órgão, o município dispõe de quatro unidades específicas para esse atendimento, sendo dois Centros POP, funcionando durante o dia, que realizam 1.168 atendimentos mensalmente e dois CAMARs, que atuam 24 horas, com 73 acolhimentos mensais.

 

O órgão informa que tem trabalhado para reestruturação dos espaços, com previsão de aumento de vagas. O "Espaço Acolher", albergue municipal que funcionará diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados, está com 50% das obras concluídas.

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que as remoções forçadas contrariam os princípios e diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), que orienta a atuação do Estado brasileiro na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos dessa população.

 

Ciente da importância do tema e do contexto de preparação da cidade para sediar a COP30, se dispôs a colaborar com o município na adoção de medidas que garantam os direitos dessa população, promovendo soluções baseadas no diálogo, na justiça social e na dignidade humana.

POR LUCIANA CAVALCANTE (Folha de São Paulo)

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