INSS começa a pagar primeira parcela do 13º e benefícios de abril
pagamentos do grupo segue até o dia 6 de maio
Por Arimateia Jr
Publicado em 24/04/2025 21:51
Politica
O INSS disponibilizará um extrato com os valores a serem pagos e as datas específicas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a primeira parcela do 13º salário nesta quinta-feira, 24, aos aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e possuem dígito final do NIS 1.

 

A primeira parcela correspondente a 50% do abono sem a incidência do Imposto de Renda. O cronograma de pagamentos do grupo segue até o dia 6 de maio, sempre em dias úteis, até os beneficiários de NIS final 0.

 

Já aqueles com renda superior ao mínimo terão seus pagamentos iniciados em 2 de maio.

 

A segunda parcela, com a possibilidade de desconto do IR dependendo do valor, está programada para o período entre o final de maio e o começo de junho. Cada parcela será paga com o valor do benefício mensal, de abril e de maio, respectivamente.

 

Como consultar?

O INSS disponibilizará um extrato com os valores a serem pagos e as datas específicas para cada beneficiário. Veja o passo a passo para consultar:

 

Acesse o site ou o app Meu INSS;

Faça o login com conta gov.br, com CPF e senha;

Procure pelo ícone “Extrato de Pagamento”;

Ao acessar o extrato, o valor do 13º vai aparecer como código 104;

É possível gerar o PDF no final da página, clicando em “Baixar PDF”.

 

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

O 13º salário antecipado abrange os segurados do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e aqueles que receberam benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-reclusão. Nesses últimos casos, o montante a ser pago será proporcional ao período de recebimento do benefício.

 

As beneficiárias de salário-maternidade também estão incluídas, recebendo o 13º de forma proporcional junto à última parcela do seu benefício.

 

Quem não recebe?

Os idosos e pessoas com deficiência amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) não são elegíveis para o recebimento do valor.

 

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