Eleição segue sub judice em meio a indícios de possíveis irregularidades. MPF solicitou no prazo de dez dias, documentos sobre a apuração dos resultados das urnas
Fonte: O Imparcial
A eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB-MA), realizada em 18 de novembro de 2024, que reconduziu o advogado Kaio Saraiva à presidência da instituição, segue sob questionamento judicial. O pleito, que deveria representar a vontade soberana da classe advocatícia no estado, está envolto em indagações sobre a transparência do processo eleitoral e a legitimidade do resultado.
Dessa vez, o Ministério Público Federal (MPF) intensificou as apurações e, por meio de ofício, determinou que, no prazo de dez dias, sejam fornecidas respostas sobre indícios de fraudes na eleição. A solicitação inclui documentos que comprovem a apuração dos resultados das urnas e que afastem as alegações apresentadas na Notícia de Fato. O veículo fez uma denúncia pública que tramita no MPF, aponta possíveis irregularidades na composição do colégio eleitoral.
Entre os pontos questionados, destaca-se a inclusão de nomes de advogados e advogadas recém-compromissados na lista de aptos a votar, o que contraria o provimento interno do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que estabelece que só podem participar do pleito aqueles que figuram na lista até 30 dias antes da votação. Outro ponto alarmante é a presença de nomes de advogados falecidos no rol de votantes, levantando questionamentos sobre a segurança e a lisura do processo. Também estão sob escrutínio as alegadas falhas na transparência da apuração dos votos.
Entre os documentos que reforçam a necessidade de uma investigação mais aprofundada, chama atenção uma anotação manuscrita, assinada pelo próprio presidente reeleito da OAB-MA, Kaio Saraiva. No registro, ele solicita que o ofício referente ao caso seja encaminhado ao advogado Valdênio Nogueira Caminha, atual procurador-geral do Estado do Maranhão. O detalhe suscita questionamentos, pois, conforme o Código de Ética da OAB, um ocupante do cargo de procurador-geral não pode figurar como membro diretivo do conselho seccional da entidade. A situação levanta dúvidas sobre um possível conflito de interesses dentro da gestão da Ordem no estado.
Outro aspecto controverso da manifestação da OAB-MA no processo é a negativa em fornecer a lista completa de votantes sob o argumento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entretanto, a própria instituição afirmou que a referida lista foi aprovada, sem detalhar como ocorreu essa aprovação, qual foi a data do ato e quantos eleitores estavam inscritos no cadastro final. Diante desses elementos, os possíveis vícios do pleito estão agora sob análise do MPF, que deve aprofundar as investigações. O Imparcial solicitou esclarecimentos sobre a denúncia e até o fechamento não recebeu retorno.