Justiça penhora R$ 111 mil de Alexandre Frota, mas encontra apenas R$ 0,90 em conta
Ele declarou sua “autofalência”
Por Arimateia Jr
Publicado em 12/08/2025 21:24
Politica
O ator afirmou que a ocorrência era uma “maracutaia”

O ator, ex-deputado federal e vereador Alexandre Frota

Fonte: Gabriela Biló/Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a penhora de R$ 111.597,70 das contas bancárias do ator Alexandre Frota (PDT), ex-deputado federal e atual vereador de Cotia (SP), mas localizou apenas R$ 0,90.

Segundo a movimentação do processo, como o valor encontrado é “irrisório”, foi desbloqueado nesta terça-feira, 12. Um primeiro pedido de penhora foi executado pela Justiça em setembro de 2023, quando Frota ainda não havia sido eleito. Foram encontrados R$ 4,55.

Frota responde a processo por danos morais contra Gerson Florindo de Souza, ex-presidente do PT de Ubatuba, que o acusa de disseminar notícias falsas durante as eleições presidenciais de 2018.

Na época, Frota era aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicou nas redes sociais um vídeo sobre a perseguição sofrida por Fernando Haddad (PT) na saída de um evento da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília.

O ator afirmou que a ocorrência era uma “maracutaia” do PT e acusou Florindo de se passar por apoiador de Bolsonaro para prejudicar a imagem do ex-presidente, então candidato.

O juiz responsável pelo caso deu um prazo de 15 dias para que a parte autora do processo se manifeste sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento da ação.

Procurada pela reportagem, a defesa de Gerson Florindo de Souza, conduzida por Eneas de Oliveira Matos, informou que pedirá novas tentativas de localização de bens no patrimônio do vereador.

Também procurado, Alexandre Frota não retornou aos contatos. Ao jornal O Globo, contudo, afirmou que o bloqueio do saldo de R$ 0,90 “está dentro do esperado para este processo”. “Seguimos as regras e está tudo certo”, declarou.

Ele declarou sua “autofalência” em 2022, em processo de insolvência civil de sua própria autoria motivado por dívidas no cheque especial e diversas ações indenizatórias em que era réu. A Justiça pode decretar que um indivíduo faliu quando dívidas superam valor do patrimônio. No caso de Frota, os débitos chegavam a R$ 1,2 milhão.

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