"Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado", diz a decisão
Por Arnaldo Filho (AF Noticias)
A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) interposta pela coligação da candidata a prefeita de Axixá do Tocantins, Rosirene Abreu, em face do prefeito Auri Ribeiro Jorge, candidato à reeleição. Na mesma decisão, o juiz aprovou o registro de candidatura do prefeito, pela Coligação 'Para o Progresso Continuar', dos partidos PL, União Brasil e PSD.
A coligação de Rosirene e Paulo Gustavo Castro, candidato a vice-prefeito, alegaram que Auri estaria inelegível em razão de ter tido prestações de contas rejeitadas pelo TCU – Tribunal de Contas da União.
“No entanto, apesar de o candidato ter se tornado inelegível devido às condenações indicadas pela impugnação, foram concedidas decisões liminares que suspenderam os efeitos dessas condenações. Por essa razão, a ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC) deve ser rejeitada conforme os argumentos a seguir”, afirmou o juiz eleitoral Jefferson David Asevedo Ramos, da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins.
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O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer manifestando-se pela rejeição da impugnação da candidata adversária e, consequentemente, pelo deferimento do registro das candidaturas de Auri e do seu vice, Ailton Dias Carneiro.
O magistrado também destacou que o candidato à reeleição foi regularmente escolhido em convenção partidária, dentro do prazo legal; foi comprovada a regularidade da situação jurídica do partido político na qual é filiado o candidato, e que foi transmitido tempestivamente o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo comprovação acerca de causa de inelegibilidade, conforme fundamentado”, pontou o juiz eleitoral.
Editada por Arimateia Jr.