Prefeitura teria recebido valores federais — e não os repassado à Associação da cidade
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil) da prefeitura de Imperatriz.
A decisão diz respeito às transferências federais que o município recebeu, mas não repassou para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Segundo a decisão, que atende a um pedido do Ministério Público, as transferências foram feitas entre janeiro de 2018 e março de 2024.
O documento, assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, afirma que o bloqueio deve ser feito nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Caso a primeira tentativa de bloqueio não seja bem-sucedida, a justiça determina que há a possibilidade de realizar um bloqueio complementar na Conta do Tesouro Municipal.
A justiça também determina que o município faça os repasses para assegurar a continuidade da prestação de serviços da APAE, que estão paralisados desde ontem (30), quando o prédio da associação ficou sem energia elétrica.
A situação afeta um grande número de pessoas assistidas pela APAE, como pacientes que buscaram consultas de fisioterapia, mas tiveram que retornar às suas casa sem atendimento.
O município ainda deve prestar contas mensalmente sobre todos os valores recebidos por meio do Convênio Federal mencionado. A medida exige um detalhamento minucioso dos pagamentos realizados e não repassados à APAE desde o início do convênio até o presente.
Além disso, o município tem que indicar a destinação dos valores não repassados e informar se houve devolução desses recursos ao Fundo Municipal de Saúde, com provas documentais.
Além disso, a Justiça determinou que o município não use os valores repassados mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custear as atividades da APAE, em outras despesas oda Secretaria de Saúde ou de qualquer outro órgão municipal.
Esses recursos devem ser destinados exclusivamente para a finalidade específica que justificou o repasse.
Multa por descomuprimento
Caso o município não cumpra as decisões da 2ª Vara da Fazenda, terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil, por cada uma das decisões descumpridas nos itens de A a D.
Veja abaixo na íntegra:
a) REGULARIZE, imediatamente, todos os repasses de verbas federais devidos à APAE em função de habilitação e convênio estabelecido com o Governo Federal/Ministério da Saúde, desde o momento do seu estabelecimento, com repasses mensais efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (FMS), a fim de que a referida instituição volte a prestar serviço público adequado e de qualidade à população atendida nesta regional de saúde, com o regular fornecimento de tratamento de saúde integral e multidisciplinar, de forma contínua, ininterrupta, eficiente e segura.
b) ADOTE providências urgentes para garantir o imediato restabelecimento do atendimento prestado pela APAE em âmbito local, para o que igualmente determino o imediato **BLOQUEIO** cautelar de verbas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ nº 00.939.023/0001-66), via SISBAJUD, em montante equivalente a R$ 1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais), relativamente às transferências federais carimbadas não repassadas pelo Município de Imperatriz/MA, no período de janeiro de 2018 até 08/03/2024; ressalvando-se a possibilidade de realização de bloqueio subsidiário diretamente da conta do TESOURO MUNICIPAL (CNPJ nº 06.158.455/0001-16), em caso de insucesso ou êxito parcial do primeiro ato constritivo.
c) PRESTE CONTAS no bojo destes autos e enquanto perdurar a ação, com periodicidade mensal, de todos os valores recebidos por força do Convênio Federal supracitado, detalhando todos os pagamentos já percebidos e não repassados à APAE, desde a sua instituição até o presente momento, bem como indique a destinação dos valores percebidos e não repassados, informando, ainda, se houve a sua devolução ao Fundo Municipal de Saúde; tudo por meio de prova documental.
d) NÃO UTILIZE os valores repassados mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o custeio das atividades para a qual habilitou-se a APAE-Imperatriz em outras despesas ordinárias da Secretaria de Saúde ou de qualquer outro órgão municipal, que não para a finalidade específica justificadora do repasse.