O TCU verificou e considerou procedente representação de parlamentares sobre irregularidades no repasse de emendas do "Orçamento Secreto"
Com informações do TCU
O Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que apure fraude nos dados inseridos pelos municípios
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e considerou procedente representação de parlamentares da Câmara e do Senado sobre possíveis irregularidades no repasse de Emendas de Relator (RP 9) destinadas ao pagamento de procedimentos na área da saúde em municípios do estado do Maranhão. O relator do processo foi o ministro Vital do Rêgo.
Em março do ano passado, por exemplo, a Prefeitura de Pedreiras foi alvo da Operação Tira-Dente, da Polícia Federal, deflagrada para investigar suspeita de desvio de recursos oriundos do “Orçamento Secreto” que deveriam ser aplicados na Saúde do Município.
Outros municípios também acabaram sendo investigados e denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostas fraudes no sistema de inserção de dados.
A Corte de Contas determinou ao Ministério da Saúde que encaminhe plano de ação, em até 90 dias, contendo, no mínimo, as ações a serem adotadas, os responsáveis por cada uma delas e os prazos para implementação de medidas necessárias à mitigação dos riscos de fraudes identificados pela auditoria.
Esse plano de ação deverá conter medidas necessárias à conclusão da alteração de portaria ministerial que estabelece os parâmetros máximos para as emendas parlamentares. Também será necessário que os gestores aprovem, na Comissão Gestora Bipartite (CIB), o plano de trabalho para a alocação dos recursos das emendas parlamentares.
O TCU determinou que seja feita a prestação de contas, no Relatório Anual de Gestão (RAG), da aplicação dos recursos de emendas parlamentares, de acordo com o respectivo plano de trabalho. Além disso, deverão ser criados alertas (flags) para as distorções relevantes dos dados de produção ambulatorial e hospitalar nos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde.
Também será necessária a autenticação, por parte dos gestores, das informações de produção inseridas nos sistemas do Ministério da Saúde, de modo que se possa identificar quem foi o responsável pelo acréscimo de informações.
Outras deliberações
A Corte de Contas considerou a representação parlamentar procedente e determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, realize apuração sobre a fraude nas produções informadas pelos municípios no Sistema de Informação Ambulatorial e no Sistema de Informação Hospitalar.
A apuração ministerial deverá considerar as ações de fiscalização indicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Caso a Pasta confirme as irregularidades, deve adotar as medidas administrativas preliminares para a devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos indevidamente transferidos.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Vital do Rêgo.