A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou que o Município de Imperatriz apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação para regularizar a situação fiscal relacionada aos gastos com pessoal. A decisão também estabelece que a administração municipal adote, em até 120 dias, as medidas necessárias para adequar as despesas aos limites previstos em lei.
Além disso, a Prefeitura deverá informar, dentro do mesmo prazo, quais leis municipais criaram os cargos comissionados e as funções de confiança existentes na administração pública, bem como a quantidade de cargos prevista e o número atual de servidores que ocupam essas funções.
Caso seja constatado que não há legislação autorizando esses cargos ou que o quantitativo previsto em lei seja inferior ao atualmente ocupado, o Município deverá exonerar os servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança que excedam o limite legal.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no julgamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. A ação aponta que o Município ultrapassa, desde 2020, o limite de despesas com pessoal estabelecido pela legislação.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada citou dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas. Segundo a decisão, o controle dos gastos com pessoal deve seguir critérios legais, planejamento e responsabilidade na gestão administrativa.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, sendo 54% destinados ao Poder Executivo e 6% ao Poder Legislativo.
Na sentença, a juíza destacou que, apesar das mudanças de gestão ao longo dos últimos anos, a situação fiscal do município permanece irregular. Os documentos anexados ao processo indicam que, desde os últimos meses de 2020, os gastos com pessoal vêm superando os limites legais, alcançando o índice de 66,3% da receita corrente líquida nos anos de 2022 e 2023.
Ao justificar a decisão, Ana Lucrécia Sodré afirmou que o excesso de despesas com a folha de pagamento compromete a capacidade do município de investir em serviços e políticas públicas essenciais. Segundo a magistrada, “muito se gasta com pessoal, por imperativo lógico, faltam recursos para investir e implementar políticas públicas relevantes à preservação do mínimo existencial e dignidade da população de modo geral”.
Fonte: TJMA