A recente decisão da justiça pede o bloqueio imediato de R$1,5 milhão do Tesouro Municipal
Após o descumprimento de diversas ordens judiciais sobre o Hospital Municipal de Imperatriz e o Hospital Municipal Infantil de Imperatriz, interior do Estado, a 2° Vara da Fazenda Pública do Município emitiu nova sentença.
Alguns dos problemas encontrados no Hospital Municipal de Imperatriz foram:
Problemas na estrutura do hospital, falta de materiais
Falta de medicamentos, funcionários com salários atrasados
UTI com equipamentos deteriorados
Sala de cirurgia com materiais e equipamentos sem condições de uso
Demora para resolver casos de urgência de pacientes internados,
Salas de enfermaria sem centrais de ar
Pacientes relatando que precisam levar ventiladores de casa para evitar o calor
Falta de médicos devido a salários atrasados, entre outros problemas mencionados no documento.
Segundo funcionários do Socorrinho, não há lençóis suficientes para suprir as necessidades do hospital, além profissionais com salários atrasados.
A recente decisão da justiça pede o bloqueio imediato de R$1,5 milhão do Tesouro Municipal, para garantir a continuidade dos serviços do Socorrão e Socorrinho, devido à crise de saúde pública que a cidade enfrenta.
De acordo com o documento, o valor do bloqueio foi ajustado para o limite máximo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Sem o limite, as penalidades resultantes do descumprimento das ordens ultrapassam o montante de R$8 milhões.
Além disso, foi concedido um prazo de 24 horas para o depósito do valor indicado no bloqueio (R$1,5 milhão) em contas vinculadas a outras verbas específicas, de acordo com o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Se não houver comprovação do depósito, outras medidas serão tomadas, de acordo com o documento, como a inclusão do órgão público municipal no cadastro de inadimplentes do Estado do Maranhão, sob a administração da SEFAZ/MA, como medida cautelar.
Leia as medidas cautelares listada no documento:
1) Inlcusãodo nome do ente público executado no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Maranhão, sob a administração da SEFAZ/MA.
2) Proibição de contratação de pessoal pela administração pública municipal, a qualquer título precário e para qualquer cargo, à exceção dos casos precedidos de concurso público ou por determinação judicial, para satisfazer às necessidades da máquina pública, enquanto perdurar a grave situação sanitária local e as advertências do Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão quanto à superação do teto de gastos com pessoal pelo Município de Imperatriz. Além disso, visando igualmente conferir satisfatividade às determinações deste juízo, deverá o Município de Imperatriz:
a) No que toca ao ponto “c” do ajuste de id 106149546, juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, relação pormenorizada dos exames de Raio-x e Tomografias realizadas no HMI/HMII, no primeiro trimestre de 2024, encaminhando, ainda, acaso existente, listagem de espera atual;
b) No que toca ao ponto “f” do ajuste de id 106149546, a demonstração do cumprimento da providência, no prazo de 15 (quinze) dias, além de colacionar aos autos listagem atualizada de pacientes internados do HMI/HMII atualmente aguardando a realização de algum procedimento ortopédico, com indicação do motivo e tempo de espera.
c) Visando igualmente aferir a continuidade dos serviços prestados nos nosocômios municipais, a juntada aos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, de listagem contendo todos os demais pacientes do HMI/HMII que atualmente aguardam a realização de algum outro procedimento/intervenção cirúrgica, com indicação do tipo, motivo e tempo de espera, excetuando-se os casos já contemplados no item anterior.
d) Quanto aos itens “d”, “e”, “h”, “i” e “j” do ajuste de id 106149546, a concessão de novo prazo de 20 (vinte) dias para a demonstração do cumprimento das obrigações.