Detentos em unidades prisionais terão direito a cinco saídas temporárias em 2024
Politica
Publicado em 20/01/2024

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19).

 

Foi publicada, nesta sexta-feira (19), o calendário de saídas temporárias 2024, de pessoas que cumprem pena no sistema prisional, conforme direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) - nº 7.210/1984.

 

Os detentos que cumprem pena nas unidades prisionais, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024.

 

Segundo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:

 

Páscoa - 27 de março a 2 de abril;

Dias das Mães - 8 a 14 de maio;

Dia dos Pais - 7 a 13 de agosto;

Dia das Crianças - 11 a 17 de outubro;

Natal – de 20 a 26 de dezembro

 

Os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

 

Quem tem direito à saída temporária?

Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

 

O benefício é concedido  por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

 

Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

 

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima. 

 

Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

 

Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.  

Comentários