O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19).
Foi publicada, nesta sexta-feira (19), o calendário de saídas temporárias 2024, de pessoas que cumprem pena no sistema prisional, conforme direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) - nº 7.210/1984.
Os detentos que cumprem pena nas unidades prisionais, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024.
Segundo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:
Páscoa - 27 de março a 2 de abril;
Dias das Mães - 8 a 14 de maio;
Dia dos Pais - 7 a 13 de agosto;
Dia das Crianças - 11 a 17 de outubro;
Natal – de 20 a 26 de dezembro
Os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.
Quem tem direito à saída temporária?
Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.
O benefício é concedido por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.
Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.
Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.
Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.