Juiz plantonista nega outro pedido de medida protetiva à mulher
Politica
Publicado em 14/10/2023

Segunda decisão de Jorge Amancio reforça que concessão cautelares exige investigação e a vítima não ter representado criminalmente contra o agressor. Promotor recorre

 

Juiz plantonista da 1ª Instância do Judiciário tocantinense Jorge Amancio de Oliveira decidiu negar um pedido de medida protetiva de uma mulher por entender que é necessário haver uma investigação em curso e também porque a vítima não representou criminalmente contra o suposto agressor, o ex-companheiro. A decisão é de quinta-feira, 13.

 

Essa não é a primeira medida protetiva negada pelo juiz. Contudo, a medida depois foi revista pelo juiz e o suposto agressor está proibido de se aproximar ou contatar a vítima de Novo Jardim, mostrada na quinta-feira.

 

Neste caso, conforme o processo a vítima vivia uma união estável com o suspeito por aproximadamente 20 anos, mas na madrugada de quinta-feira, 12, o excompanheiro danificou o vidro do lado do motorista com as mãos, e na quarta-feira, 11, por volta das 16h40min, ele quebrou a placa do veículo, na TO-050 que liga Porto Nacional a Silvanópolis e ainda disse de forma intimidadora para a vítima não percorrer tal trajeto. A mulher então decidiu não representar criminalmente em desfavor do ex-companheiro, mas solicitou a medida protetiva por temer sua integridade física. Conforme cita o Ministério Público sobre o caso.

 

Porém o juiz decidiu negar o pedido da mulher por entender que “a vítima manifestou-se expressamente pela não representação criminal do suposto agressor, o que sugere, em princípio, que não pretende que o suposto agressor seja investigado e eventualmente punido pelas condutas que narrou em suas declarações, levando a conclusão lógica que não há necessidade de intervenção estatal".

 

Por esse motivo, o juiz entende que não há “motivos jurídicos e fáticos para o deferimento de medidas de proteção”.

 

Além disso, o magistrado compreende que para conceder a medida protetiva é necessário uma investigação em curso.

 

Analisando os documentos que instruíram a inicial observei que não há investigação relacionada ao requerimento de medidas protetivas. O deferimento de medidas cautelares exige uma investigação em curso. Ademais, as mencionadas medidas previstas pela Lei Maria da Penha possuem caráter eminentemente cautelar, devendo o feito estar conectado a algum processo principal”, ressalta.

 

Com este entendimento, ele declarou que o trecho incluído recentemente na Lei Maria da Penha pela Lei nº 14.550, de abril deste ano, é inconstitucional. “Afronta diretamente os princípios da liberdade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”. O trecho que o juiz Jorge Amâncio declara inconstitucional é o parágrafo § 5º, do artigo 18, da lei Maria da Penha, sancionado em abril deste ano.

 

O parágrafo 5º diz, expressamente: “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”, mas no artigo 19 da lei.

 

Promotoria recorre, mas processo só deve ser analisado na segunda-feira

 

Em oposição ao entendimento do juiz, o promotor Luiz Francisco de Oliveira recorreu da decisão alegando que o magistrado agiu de forma “precipitada” ao negar a medida. Contudo, um recurso errado foi enviado ao tribunal , o que deve fazer com que o caso só seja analisado na segunda-feira, 16.

 

Se o magistrado tivesse entendido o espírito da legislação que regem a violência contra a mulher, certamente ele teria tomado uma posição diferente”, cita o documento.

 

O promotor ressalta que para a concessão da medida protetiva não é necessário uma investigação em curso.

 

As medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, observados os requisitos específicos para a concessão de cada uma, podem ser pleiteadas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime, ou ação principal contra o suposto agressor”.

 

O promotor lembra ainda que a vítima já foi agredida outras vezes pelo suspeito . “Foram chutes, tapas, empurrões, puxões de cabelo. Tudo isso consta no Formulário Nacional de Avaliação de Risco Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher. No referido Formulário consta que a vítima também já foi ameaçada em ocasiões anteriores”.

 

Ele finaliza mencionando sobre questões raciais. “A violência contra mulher negra tem aumentado devido a diversos problemas sociais, destacando-se as condições psicológicas que elas enfrentam. Quando procuram apoio do Estado, sofrem continuamente uma mensagem estranha, misteriosa, vocês são inferiores!”.

 

Fonte: Jornal do Tocantins 

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