André Mendonça suspende julgamento de casos do 8 de janeiro no STF
Politica
Publicado em 03/10/2023

As ações se referem aos réus João Lucas Vale Giffoni, 26 anos, e Davis Baek, 41, que serão julgados em plenário presencial

Por Ana Virginia Santos 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque de duas das cinco ações penais de réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro, analisadas em Plenário Virtual. As ações se referem a Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues. Nas duas ações, havia maioria para a condenação a 14 anos de prisão, cada uma.

 

Em despachos em dois processos, o ministro afirmou:

"Senhor Presidente, eminente Relator e demais pares, peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena".

 

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cristiano Zanin já tinham votado pela condenação dos quatro, que dava maioria pelas condenações. Mendonça tem 90 dias para devolver as ações penais para julgamento que deve ser votado novamente no plenário físico pelos ministros. Desta vez, apenas o voto da ministra aposentada Rosa Weber continua a valer. 

 

Mais cedo, o sistema do STF registrou pedidos de destaque de Mendonça em dois processos, contra João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek, mas momentos depois o gabinete informou "a ocorrência de erro material por ocasião do lançamento de votos no sistema do Plenário Virtual, devidamente corrigido".

 

Dessa forma, os processos contra João Lucas Vale Giffoni, Davis Baek e o de Moacir José dos Santos permanecem em análise no plenário virtual do STF. Há maioria para a condenação dos três, por penas que variam de 12 a 17 anos.

 

Todos os réus são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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