Pai, filho e outros dois réus são absolvidos no caso dos 566 kg de cocaína em carga de melancias
A apreensão ocorreu em 8 de abril de 2025
Por Administrador
Publicado em 31/07/2026 00:00
Politica

A Justiça absolveu Raimundo Alves Lima e o filho, Jackson Costa de Miranda, das acusações relacionadas ao transporte de aproximadamente 566 quilos de cocaína escondidos em um caminhão carregado com melancias. A apreensão ocorreu em 8 de abril de 2025, no município de Fátima, região central do Tocantins.

Outros dois réus, Adriano Rocha e Vivaldo Pereira da Silva, também foram absolvidos das acusações de participação no transporte da carga. A sentença foi proferida pelo juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional.

Os quatro também foram absolvidos da acusação de integrar uma associação voltada ao tráfico de drogas. Segundo a Justiça, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para demonstrar, de forma individualizada, a participação de cada um no transporte da carga.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser questionada por recurso.

Acusação apontava divisão de tarefas

O Ministério Público sustentava que Raimundo seria responsável por comandar a logística do suposto grupo criminoso. O filho dele, Jackson, além de Adriano e Vivaldo, teria participado da movimentação e do apoio necessário ao transporte da cocaína.

Durante a instrução, porém, não foram apresentados registros de geolocalização, comunicações, imagens claras, perícias ou outros elementos técnicos capazes de comprovar a ligação dos quatro com a droga encontrada no caminhão.

No caso de Raimundo e Adriano, a acusação também utilizou uma identificação visual feita a longa distância. Para o magistrado, esse elemento não era suficiente para justificar uma condenação, diante da ausência de filmagem nítida, reconhecimento facial ou perícia de imagem.

“Suspeita não é suficiente”

Na sentença, o juiz reconheceu que os indícios reunidos durante a investigação eram suficientes para justificar a abertura da ação penal, mas não alcançaram o grau de certeza necessário para condenar os réus.

A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a fundamentar eventual condenação”, registrou o magistrado.

A decisão também destacou que cabia à acusação comprovar a participação dos réus nos fatos narrados na denúncia. Diante da insuficiência das provas produzidas durante o processo, o juiz aplicou o princípio segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado.

O advogado Otacilio Ribeiro de Sousa Neto, responsável pela defesa dos quatro réus, afirmou que uma acusação dessa gravidade exige provas seguras e confirmadas durante a instrução judicial.

Respeitamos o trabalho realizado pela Polícia e pelo Ministério Público, mas uma acusação tão grave só pode resultar em condenação quando estiver apoiada em provas lícitas, seguras, produzidas e confirmadas durante o processo. Neste caso, essas provas não foram apresentadas. Não se pode substituir prova por presunções ou suposições”, declarou.

Armas foram excluídas do processo

Raimundo também respondia pelo armazenamento de aproximadamente 9,7 quilos de cocaína e 5,3 quilos de maconha encontrados em um imóvel rural de Porto Nacional, além da posse ilegal de armas de fogo de uso restrito.

Jackson, por sua vez, foi denunciado pelo transporte da carga, associação para o tráfico e posse ilegal de armamento localizado em um cofre na residência onde morava com o pai.

As acusações relacionadas às armas atribuídas a Raimundo e Jackson foram afastadas depois que a busca realizada na residência foi considerada ilegal. Com isso, os materiais encontrados durante a diligência não puderam ser utilizados para sustentar a condenação.

Participação de Adriano e Vivaldo não foi comprovada

Adriano Rocha foi absolvido porque não ficou demonstrado que participou do carregamento da cocaína nem que tinha conhecimento da finalidade atribuída ao combustível de aviação adquirido por meio de transferências bancárias.

Vivaldo também foi inocentado de qualquer envolvimento com a cocaína transportada no caminhão e da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico.

 

Otacilio Ribeiro de Sousa Neto é responsável pela defesa dos quatro acusados

 

Vivaldo foi condenado por outro episódio

Apesar da absolvição em relação à carga de cocaína escondida entre as melancias, Vivaldo foi condenado por outro fato analisado na mesma ação penal.

A condenação está relacionada à cocaína e à maconha encontradas posteriormente em uma chácara na zona rural de Porto Nacional. Conforme a sentença, não ficou demonstrada ligação direta entre esse material e os cerca de 566 quilos apreendidos no caminhão.

A defesa informou que recorrerá dessa condenação por considerar que também não existem provas seguras de que Vivaldo conhecia a existência dos entorpecentes ou exercia controle sobre o local onde foram encontrados.

A sentença acolheu grande parte das teses da defesa e reconheceu que não havia prova suficiente para relacionar Raimundo, Jackson, Adriano e Vivaldo à droga apreendida no caminhão. Quanto à condenação de Vivaldo pelo material encontrado na chácara, entendemos que também faltou prova segura de que ele conhecia a existência da droga ou tinha controle sobre ela. Por isso, vamos recorrer desse ponto”, afirmou Otacilio Ribeiro.

Fonte: AF Noticias

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