Por Marjorie Sara Sampaio de Sousa
Um grave incidente abalou os moradores de Imperatriz, nesta segunda-feira (14). Um homem foi preso, suspeito de sequestrar uma criança no bairro Centro. A audácia do suspeito foi registrada por câmeras de segurança, que mostraram o momento exato em que ele abordou a vítima, que pedalava sua bicicleta, e a forçou a acompanhá-lo.
Segundo a Polícia Militar, logo após o ocorrido, a família da criança divulgou imagens do suspeito, que acabou sendo reconhecido por populares no bairro Vilinha. Os moradores, revoltados com a situação, detiveram o homem, chegando até mesmo a agredi-lo antes da chegada das autoridades. Ao ser localizado, a criança estava ainda sob sua custódia e, apesar do trauma, passa bem.
As investigações preliminares revelam que o acusado já possuía antecedentes criminais, respondendo por abuso e aguardando julgamento. No dia do sequestro, a vítima havia se deslocado para comprar um frango na Avenida Bernardo Sayão quando foi surpreendida pelo criminoso. Durante o sequestro, o homem teria ameaçado a criança, alegando estar armado e que a mataria caso ela tentasse fugir. Em determinado momento, ele ainda tentou se esconder em uma casa em construção. Por sorte, uma testemunha notou o desconforto da vítima, que chorava, e interveio.
A Polícia Militar informou que tanto a mãe da criança, outros familiares, quanto o acusado foram conduzidos para prestar depoimento, a fim de esclarecer os fatos e avançar na investigação. A comunidade, ainda abalada, aguarda as conclusões e medidas cabíveis a serem tomadas pelo sistema judiciário.
SOBRE CRIME DE SEQUESTRO E ABUSO SEXUAL:
O crime de sequestro e a tentativa de abuso sexual são delitos gravíssimos, ambos tipificados pelo Código Penal em muitos países, inclusive no Brasil. Eles geram grande indignação social devido à gravidade da conduta e à violação dos direitos básicos das vítimas.
Sequestro:
O sequestro é o ato de privar alguém de sua liberdade, retendo-o em algum lugar contra sua vontade. O sequestro pode ter diversas finalidades, incluindo o intuito de obtenção de resgate, por motivações políticas ou para a prática de outros crimes.
No Brasil, o sequestro relâmpago, por exemplo, é uma modalidade onde a vítima é retida por um curto período, geralmente com o objetivo de sacar valores de sua conta bancária.
Os sequestros podem ser classificados em simples ou qualificados, este último quando resulta em morte, grave lesão corporal ou quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa com mais de 60 anos.
Tentativa de abuso sexual:
A tentativa de abuso sexual ocorre quando o agressor tenta, mas não consuma o ato de violação sexual contra a vítima. No entanto, a mera tentativa já é punida, tendo em vista a grave ameaça que representa à integridade física e psicológica da vítima.
O abuso sexual pode abranger uma variedade de atos, desde o toque sem consentimento até a tentativa de estupro.
A punição para o crime de tentativa de abuso sexual é proporcional à gravidade da conduta, variando conforme a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, o crime de estupro, mesmo quando tentado, é considerado hediondo, implicando em penas mais severas e regimes de cumprimento de pena mais rígidos.
Ambos os crimes causam um trauma duradouro às vítimas. Muitas delas precisam de acompanhamento psicológico e terapêutico extenso devido às marcas deixadas pelos crimes. A repressão a tais delitos e o apoio às vítimas são fundamentais para garantir uma sociedade mais justa e segura.
Fonte: imperatriz On Line