Show polêmico em Estreito se torna alvo do Ministério Público
Politica
Publicado em 26/07/2023

Show atraiu atenção do Ministério Público para administração de Léo Cunha 

 

Fábio Henrique Mendes, José Carlos Filho e Reginaldo Carvalho são os promotores responsáveis pela investigação

 

O Ministério Público do Maranhão iniciou uma investigação criminal em resposta ao polêmico show da cantora Manu Batidão, realizado no município de Estreito. A ação visa apurar possíveis crimes relacionados à contratação do evento e tem como um dos alvos o prefeito do município, Léo Cunha (PL).

 

As acusações que envolvem o prefeito e a realização do show são de natureza grave. Há alegações de irregularidades na contratação da cantora "Manu Batidão" e circulação de vídeos nas redes sociais que mostram integrantes da banda supostamente consumindo uma mistura de "cachaça com maconha" na residência do prefeito, bem como cenas de cunho sexual protagonizadas pelos artistas durante a apresentação da cantora.

 

A investigação foi instaurada pela "Assessoria de Investigação dos Ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro *ratione muneris", sendo os promotores Fábio Henrique Mendes, José Carlos Filho e Reginaldo Carvalho responsáveis por conduzi-la. 

 

O foco central do Ministério Público é verificar a legalidade do contrato com a cantora, que envolveu o montante de R$ 190 mil. Essa questão gerou dúvidas e questionamentos sobre a correta utilização dos recursos destinados a atividades culturais.

 

Para esclarecer os fatos ocorridos durante a apresentação, foi determinada a realização de uma oitiva por videoconferência com o produtor e empresário da cantora "Manu Batidão".

 

Após a abertura do procedimento, os promotores já solicitaram a "cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação ou outro documento administrativo referente à contratação direta do show da cantora 'Manu Batidão'", e também formalizaram uma representação à Câmara Municipal para análise de uma possível hipótese de cassação do gestor, considerando sua conduta como "incompatível com a dignidade e o decoro do cargo".

 

Em nota, a Prefeitura de Estreito afirmou que apenas contratou o Show, não tendo qualquer responsabilidade sobre a produção e definição de coreografias e danças que foram apresentadas. Os produtores da banda conforme amplamente divulgado, já admitiram publicamente que eram os responsáveis por tais danças, e portanto, não tendo qualquer responsabilidade o contratante. Em relação ao lenço, não cabe ao Prefeito julgar a atitude da cantora, visto que e a iniciativa foi dela, o gestor interagia agradecendo o publico quando recebeu o lenço e foi surpreendido com a entrega.

 

A casa do Prefeito é um local privado que recebe diversas pessoas, como foi o caso da cantora e sua banda. O único que pode esclarecer a afirmativa é quem a proferiu, se assim fez, deve explicar. Ja existe um vídeo circulando nas redes sociais, gravado pela própria equipe da cantora explicando que foi uma brincadeira e não era o produto citado.

 

O Show reuniu o maior público da história da Ilha Cabral e de uma temporada nas praias na região. Foram mais de 15.000 pessoas que passaram pela cidade no final de semana. O comercio teve venda recorde, bem como o setor hoteleiro e de restaurantes. Todos os ramos de serviços e comercio tiveram lucro, a economia local foi aquecida com a praia por conta da atração. Portanto, não existe motivo para mudar algo no que cabe a Prefeitura, ou seja, contratar a atração.

 

A Lei das Licitações 8.666/93 em seu Art. 25 responde esta questão, visto que não houve Licitação, pois toda lei tem a sua exceção e em alguns casos se aplica a inexigibilidade de licitação. Ou seja, a não exigência de licitações, sendo possível a contratação direta.  Se o artista for reconhecido pela mídia, ele pode ser contratado para shows sem licitação. O material de marketing é o suficiente para demonstrar a categoria dele.

 

Sendo assim, a exceção está no art. 25 da Lei das Licitações e diz assim:

 

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 

Portanto a ausência de licitação é procedimento previsto na Lei de Licitações e a Prefeitura irá cooperar com qualquer investigação neste sentido.

 

*O que é ratione Muneris? (Celso de Mello): “Prerrogativa de foro outorgada, constitucionalmente, 'ratione muneris', a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado”.

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