Segundo a PRF, o suspeito já possuía passagens na polícia por outras ações criminosas.
Foi preso, nesse sábado (22), um homem de 22 anos suspeito de cometer lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, com ele, mais de R$ 54 mil em espécie. A abordagem ao suspeito aconteceu no km 14, da BR-135, em São Luís.
Segundo informações da PRF, o homem foi abordado em uma operação de combate à embriaguez ao volante. Após buscas realizadas no sistema da Polícia Civil, foi constatado que o suspeito já possuía passagem pela polícia devido a porte ilegal de arma.
Além disso, também foi constatado registro de transporte de alto valor em dinheiro. O último caso envolvendo o homem foi em abril do ano passado, no município maranhense de Açailândia. Após a abordagem nesse sábado (22), o suspeito foi interrogado pelos agentes da PRF e negou que havia algo ilícito no automóvel.
Entretanto, com as buscas realizadas no carro, foi encontrada uma mala com roupas no porta-malas e, com ela, havia uma grande quantidade em dinheiro enrolada em uma embalagem para presente. Segundo a PRF, ao ser questionado sobre a mala, o homem deu informações que levantaram suspeitas.
Ele informou aos agentes que o dinheiro seria usado para comprar um terreno na zona rural de Olinda Nova do Maranhão, que pertencia ao seu avô. Além disso, ele afirmou que o veículo que dirigia, com placas de Minas Gerais, havia sido locado por uma terceira pessoa.
Alta quantia em dinheiro
Na mala que estava no veículo, a PRF encontrou R$ 49.800 em espécie e ao ser revistado, mais R$ 4.400 foi localizado escondido nos bolsos da roupa que o homem usava. Também foi localizado cerca de R$ 727 na carteira dele, junto com alguns pertences pessoais.
Ainda durante a vistoria, foram encontrados tickets de estacionamento, comprovantes de depósito bancário e uma caderneta com nomes e valores em dinheiro anotados. O homem foi encaminhado até a delegacia, onde foi apresentado junto com os valores apreendidos, o veículo e os pertences pessoais. Ele deve ser indiciado, inicialmente, pelos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.