Por John Cutrim
O Acompanhamento da Gestão Fiscal, procedimento que integra as rotinas da Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), revelou que treze municípios maranhenses estão acima do limite máximo de despesa com pessoal. São eles:
Açailândia
Água Doce do Maranhão
Alto Parnaíba
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Cantanhede
Centro Novo do Maranhão
Fortaleza dos Nogueiras
Imperatriz
Lago Verde
Marajá do Sena
Miranda do Norte
Matões do Norte
Consolidados no relatório de análise de informações dos entes fiscalizados, o resultado é obtido por meio do envio eletrônico dos Relatórios de Gestão Fiscal ao TCE, que se dá mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Além de infrações a exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes municipais estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.028 que trata, entre outros, dos crimes contras as finanças públicas. Em seu artigo 5º, a lei estabelece: deixar de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição do Poder no limite máximo”.
A infração prevista é de multa de trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do agente responsável, sendo o pagamento de sua responsabilidade pessoal.
Na esfera do TCE, a Secretaria de Fiscalização abriu prazo de cinco dias para que o seu Núcleo de Fiscalização I abra os procedimentos específicos de fiscalização visando a aplicação dos artigos 10 e 12 da Instrução Normativa do órgão sobre a questão.
Em casos de representação já abertas pelo Ministério Público de Contas (MPC), os processos deverão ser instruídos no prazo máximo também de cinco dias, assim que tais processos sejam encaminhados à unidade técnica responsável pelos atos de instrução processual.