A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado deixou de analisar pedidos de quebra de sigilo do escritório de advocacia Barci de Moraes Sociedade de Advogados, vinculado a Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão ocorreu após parecer técnico da Advocacia do Senado indicar que, do ponto de vista jurídico, a medida não era recomendável nas circunstâncias apresentadas.
A informação foi pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo relatos, a orientação jurídica foi acolhida pela presidência do colegiado, que optou por não pautar nem submeter os requerimentos à votação.
Os pedidos haviam sido protocolados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE). Eles solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF), além da transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa, no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026.
Os parlamentares fundamentaram a iniciativa em um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório e o Banco Master, apontando indícios de possível lavagem de dinheiro na operação. Apesar disso, os requerimentos não chegaram a ser apreciados formalmente pela comissão.
Em sessão da CPI, Contarato destacou que o colegiado possui poderes instrutórios próprios de autoridades judiciais e pode determinar, por iniciativa própria, a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático. O senador ponderou, contudo, que tais prerrogativas não são ilimitadas. Segundo ele, é necessário observar os mesmos limites impostos aos magistrados, inclusive o dever de resguardar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, conforme previsto no artigo 7º da Lei 8.906.
Nos bastidores, avaliou-se que eventual aprovação da quebra de sigilo poderia gerar tensão institucional com o STF. A Corte possui precedentes que restringem medidas desse tipo.
Em junho de 2025, ao julgar ação movida pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), o Supremo reafirmou que órgãos de controle não podem extrapolar os limites da fiscalização financeira para invadir a privacidade da relação entre advogados e clientes. O entendimento foi estendido a outros órgãos.
Em decisão anterior, o tribunal já havia considerado inconstitucional busca e apreensão determinada pela CPI do Narcotráfico em escritório de advocacia após quebra de sigilo. Nos dois casos, prevaleceu a compreensão de que não se pode exigir, acessar ou analisar documentos trocados entre advogados e clientes — como petições, pareceres ou memorandos internos — por estarem protegidos pelo sigilo profissional, salvo mediante ordem judicial.
Ainda segundo a CNN-Brasil, houve avaliação política de que, diante da articulação da oposição para quebrar o sigilo de fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, não seria estratégico abrir duas frentes simultâneas de embate com o Supremo.