Prefeito Darci Lermen tem descumprido decisões judiciais sucessivamente (Reprodução / Redes Sociais)
O juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, município do sudeste do Estado, estabeleceu prazo de 30 dias para que o prefeito Darci Lermen (MDB) dê posse a aprovados em concurso público para substituir funcionários contratados pela gestão municipal.
O magistrado também mandou reduzir em 50% o quadro de servidores de órgãos considerados não essenciais. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) e integra a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), que considerou excessivo o número de contratações realizadas pela Prefeitura de Parauapebas, cuja folha de pagamento ultrapassa R$ 100 milhões por mês.
Nesta sexta-feira, o juiz Lauro Fontes Júnior se reuniu com representantes da prefeitura, do MPPA, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA) e do Sindicato dos Servidores de Parauapebas. Após a reunião, ele proferiu a decisão sobre a posse dos aprovados em concursos já homologados em substituição a servidores contratados, que devem ser automaticamente exonerados.
Prefeitura ignora decisões judiciais
Em decisão anterior, o juiz já havia anulado os contratos firmados pelo município, em novembro do ano passado, e também determinado o afastamento do prefeito Darci Lermen pelo prazo de 90 dias, assim como a exoneração do excesso de contratados.
Na decisão proferida nesta sexta-feira (2), o juiz destacou: “Não podemos nos esquecer que só se chegou a esse ponto porque não se cumpriu nada do que por diversas vezes foi deliberado. O feito foi distribuído há mais de um ano (24/05/2022). Foram prolatadas 15 decisões”, destacou Lauro Fontes Júnior, durante o despacho.
O magistrado explica, na decisão judicial desta sexta-feira, que em 27 de maio de 2022,a Justiça já havia dado o prazo de 30 dias para a Prefeitura de Parauapebas apresentar uma solução para a questão do excesso de contratações. À época, foi pedido um cronograma para realização de concursos públicos, mas, não houve resposta da gestão municipal.
Em agosto de 2022 houve nova decisão, já que estariam ocorrendo indícios concretos de afronta às ordens judiciais. “Outra extensa e pormenorizada decisão foi proferida, justificada, uma vez mais, pela recalcitrância imotivada às decisões judiciais. Aos 31 de agosto de 2022, ainda visando uma composição colaborativa, foi realizada outra tentativa de acordo e desmonte voluntário do ilícito que estava sendo operado na administração pública de Parauapebas. O mesmo padrão reativo se manteve; inércia da Administração”, elencou o magistrado no parecer.
“Numa verdadeira afronta ao Poder Judiciário, os ilícitos ganharam força e voltaram a ocorrer novas contratações, todas elas em total desrespeito à Lei Municipal 4.249/02”, destacou o juiz.
De acordo com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, as ações realizadas com aval técnico do TCM buscam “desmontar essa indústria de contratações ilícitas há muito impregnada na consecução administrativa”, diz um trecho da decisão judicial, desta sexta-feira.
Fonte: O Liberal