Decisão de Dias Toffoli mantém eleição de Amélio Cayres, mas suspende a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026 do dia 1º de março que elegeu Leo Barbosa presidente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e derrubou provisoriamente a Emenda à Constituição do Estado do Tocantins de nº 48/2022 que permitiu à Assembleia Legislativa realizar em um só dias as eleições da Mesa Diretora para todo o mandato da atual formação da Casa.
A decisão de Dias Toffoli suspende a eleição da mesa diretora do biênio 2025/2026, feita no dia 1º de março deste ano, que elegeu Leo Barbosa (Republicanos) presidente da futura gestão da Assembleia Legislativa. A liminar precisa ser referendada pelo Pleno do STF. Se validada, os deputados irão se reunir para escolher nova Mesa Diretora. A gestão de Amélio Cayres (Republicanos) não será afetada.
A emenda permitiu, de forma inédita, duas eleições no dia 1º de fevereiro e resultou nas eleições da mesa com o presidente Amélio Cayres (Republicano) e vices Ivory de Lira PCdoB), primeiro-vice e Gutierres Torquato (PDT), o segundo vice para o biênio entre 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025, e a do segundo biênio, com Leo Barbosa (Republicanos) filho do governador Wanderlei Barbosa, eleito para presidir a Casa no último biênio, de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
A ação do PSB alega que a antecipação comprometia a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa diretora, favoreceu o mesmo grupo político no poder e enfraqueceu a capacidade dos parlamentares de exercerem o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora.
A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público defenderam a suspensão da regra tocantinense de forma definitiva e não apenas provisoriamente por liminar, mas o ministro decidiu suspender liminarmente e enviar a decisão para referendo dos demais ministros.
Na decisão, Tofooli diz que o pedido do PSB tem os requisitos para a concessão da medida cautelar porque a regra criada pela Assembleia fere os princípios que devem reger o processo de escolha dos cargos diretivos das casas legislativas que podem ser depreendidos da Constituição Federal.
"A escolha daqueles que comporão a mesa da casa legislativa deve ser realizada de modo a atender às balizas impostas ao exercício do poder político pelos princípios democrático e republicano (art. 1º da Constituição de 1988)", escreve o ministro na decisão, datada do dia 24 de maio.
O ministro aponta entendimento da corte ao decidir ações em que fixou que não se pode haver reeleição na Mesa Diretora na mesma legislatura, quando ocorre a “manutenção indefinida de um mandatário no cargo" eleito na mesa, assim como também não pode haver "perpetuação de apenas um grupo político no poder".
Dias Toffoli ressalta que estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, a chamada "contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo".
Ao antecipar o mandato do presidente em dois anos, a Assembleia fere esse princípio, decide o ministro. Toffoli diz ainda que não há em nenhum lugar da Constituição “nenhuma norma que se assemelhe” ao que previu a regra tocantinense.
“Por todo o exposto, é cristalina a inconstitucionalidade da norma, a qual subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”, escreve o ministro.
No processo, a Assembleia negou ter violado qualquer dispositivo constitucional ao antecipar as eleições, medida que a Casa entende válida para "renovar os quadros de chefia do Poder Legislativo a cada dois anos e conferir uma maior segurança jurídica ao processo de escolha dos dirigentes da Mesa Diretora.
" Em nota à imprensa nesta quinta-feira, 25, a Assembleia Legislativa afirma não ter sido notificada sobre a decisão "e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas.
" Procurada nesta tarde, a Casa ainda não se manifestou. O deputado Leo Barbosa também não comentou a decisão.
Por Jornal do Tocantins"