Juiz vê falta de união entre Estado e capital e manda governo Wanderlei remover pacientes em 24h
Politica
Publicado em 21/05/2023

Gil Correa impõe seis obrigações para a Saúde estadual cumprir para solucionar problemas no sistema de regulação evitar as mortes nas UPAs

 

O juiz da vara responsável por ações que envolvem a saúde, Gil de Araújo Corrêa, teceu inúmeras críticas ao governo estadual de Wanderlei Barbosa (Republicanos) e da capital, de Cinthia Ribeiro (PSDB), ao longo das nove páginas de uma decisão tomada na sexta-feira, 19, em que determina ao governo estadual que remova, imediatamente dentro de 24 horas, todos os pacientes internados nas UPAs da capital. O tempo é contado a partir da solicitação municipal no sistema de regulação adotado pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) em maio do ano passado.

 

Para o juiz, na discussão jurídica sobre competências e responsabilidades sobre o caos instaurado no sistema de regulação – que já matou 42 pessoas neste ano – o governo estadual e da capital fazem inúmeros apontamentos sobre normas e regulamentos da rede de urgência e emergência para justificar falhas recíprocas um do outro, “mas sem qualquer menção a reunião de esforços para avaliação e planejamento da atenção integral às urgências".

 

Evidente a falta de articulação entre os gestores do estado e do município quanto à organização do fluxo de atendimento da rede de urgência e emergência”, critica o magistrado em uma decisão tomada por volta das 17h42 sobre uma ação antiga, em que havia determinação para estas medidas desde o ano passado, mas até hoje não estão cumpridas pelo Estado.

 

A decisão de Gil Corrêa é para determinar que o governo gestor estadual promova, em caráter de urgência, um planejamento em conjunto com os demais gestores municipais, em uma Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para que a atuação de cada parte que compõe a rede de urgência e emergência seja “integrada, articulada e sinérgica”.

 

O juiz também estabeleceu que se em 24h após o pedido do município, a rede estadual não tiver vaga, o governo estadual deve remanejar o paciente para a rede particular conveniada ao SUS. Para isto, o governo poderá requisitar um leito extra ou promover uma extensão do contrato com organização social, que já presta serviços ao estado, para contemplar o paciente nas vagas do convênio.

 

Gil Corrêa afirma que esta ordem de internação em hospital particular será seguida por um bloqueio de verba pública para pagamento dos serviços prestados. Segundo o juiz, está é uma medida “supletiva para suprir omissão do Estado” em atender o paciente que está em situação de urgência e precisa de providência imediata.

 

O juiz facultou ainda ao governo estadual a devolução do paciente (contrarreferenciamento) ao município que solicitou a regulação, caso o hospital estadual avalie e conclua que o caso é saúde primária e não de alta complexidade (casos de doenças graves).

 

Obrigações impostas pelo juiz ao governo estadual:

- cumprir imediatamente a remoção dos pacientes internados nas UPAs da capital em 24h a partir da solicitação municipal; - priorizar situações críticas que exigem remoção em tempo menor (emergência/"vaga zero");

- devolver o paciente (contrarreferenciar) ao município se o hospital estadual avaliar que o caso é saúde primária;

- requisitar e pagar por vaga extra em hospitais particulares se a rede pública não tiver vaga;

- apresentar em 15 dias levantamento de todas os pacientes encaminhadas no sistema de regulação pelos municípios com a classificação do paciente em baixa, média ou alta complexidade;

- planejar e implantar medidas urgentes para o fluxo de pacientes junto aos gestores municipais que indicam pacientes para o Hospital Geral Público de Palmas.

 

Fonte: Jornal do Tocantins

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