Juiz solta mulher suspeita de comer cães. Para defensor, ela tem problemas mentais e matou por fome
Politica
Publicado em 22/02/2023

Justiça encaminhou Marinez Silva para a Rede de Atenção Psicossocial do município de Araguaína após Defensoria Pública afirmar que crime era “famélico”

 

O juiz José Carlos Ferreira Machado concedeu liberdade para Marinez Morais da Silva, 30 anos, presa na tarde de terça-feira, 21, suspeita de matar e se alimentar de cães recolhidos pelas ruas mantinha em cárcere em um imóvel abandonado em Araguaína, norte do Estado. Ele determinou o encaminhamento imediato da mulher para a Rede de Atenção Psicossocial do município de Araguaína.

 

A prisão ocorreu por volta das 17h, na Rua Maranhão, esquina com a Rua 13, Vila Nova, onde a mulher vivia. De acordo com os policiais militares a ocorrência era de maus tratos a animais, mas, no local, encontraram couro esticados, aparentemente de cães, secando ao sol em varais de varas, além de cerca de 7 cães, que estavam com sinais de desnutrição, sem ração ou água.

 

Ao decidir pelo relaxamento da prisão, na manhã desta quarta-feira, o juiz atendeu ao pedido do defensor público Sandro Ferreira Pinto. O servidor defendeu que o caso era de acolhimento pela RAPS. O defensor destacou a situação de abandono da mulher e que o sacrifício dos animais para se alimentar indicava “crime famélico”.

 

“A indiciada sequer possui residência sendo nitidamente pessoa em situação de rua e ou pelo menos em abandono”, afirmou o defensor, ao considerar que Marinez tem “claros e evidentes sinais de transtornos suficientes”, o que impede que receba qualquer pena (inimputabilidade).

 

“Durante a prisão, foi registrado pelos condutores que a assistida sacrificava os animais para comer – ou seja, quanto muito – um suposto crime famélico”, pontuou o defensor.

 

O juiz considerou cabível a concessão da liberdade provisória, sem fiança, em substituição da prisão em flagrante e, entre as medidas cautelares fixou o imediato encaminhamento da flagrado para a Rede de Atenção Psicossocial do município de Araguaína.

 

Para o juiz, sem a aplicação de algum tipo de medida contra a suspeita, flagrada “implicaria em quebra da credibilidade da Justiça” e iria transmitir para a sociedade de que não existe Justiça e o Estado não tem força para punir.

 

“A liberdade é um bem, mas, no caso em apreço, deve haver uma contrapartida por parte da flagrada”, escreveu o juiz Machado.

Marinez Morais da Silva

Fonte: Jornal do Tocantins

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