Por Cleber Toledo
O procurador regional eleitoral do Tocantins, João Gustavo de Almeida Seixas, se manifestou em parecer no dia 27 de janeiro contra o recurso do prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia (Progressistas), e da vice, Elizabete Rocha (PSD), e foi favorável à decisão da 10ª Zona Eleitoral proferida em abril do ano passado pela cassação dos dois. “As irregularidades se revestem de natureza grave, uma vez que a campanha dos recorrentes foi amplamente financiada com recursos de origem não declarada. Desse modo, as condutas importam em ato qualificado de captação ilícita de recursos, a apontar o acerto do decisum recorrido que se determinou a cassação dos diplomas, com fulcro no art. 30-A da Lei no 9.504/1997”, afirma o procurador.
TRÊS IRREGULARIDADES
Seixas diz no seu parecer que as acusações contra o prefeito e sua vice podem ser divididas em três irregularidades: “(a) omissão na prestação de contas de campanha; (b) recebimento indireto de recursos por meio de pessoa jurídica; e (c) não declaração de gastos com serviço de impulsionamento”. Isso porque a conta de campanha dos deles omitiu as despesas com as pessoas jurídicas HZ Malharia Ltda. (Nota Fiscal no 2.141 – valor de R$ 6.750,00), .Com Construções e Empreendimentos Ltda. (Nota Fiscal no 162 – valor de R$ 14.100,00) e WF Combustíveis Ltda. (Nota Fiscal no 7.246 – valor de R$ 17.268,38). Prefeito e vice sustentaram que as notas fiscais foram canceladas e/ou não houve a entrega dos bens elencados nos documentos fiscais.
JUSTIÇA ELEITORAL DEVE SER INFORMADA
O procurador explicou que, no entanto, “quanto ao eventual cancelamento dos documentos ficais, deve ele ser informado pelo prestador à Justiça Eleitoral, acompanhado da comprovação do ato e dos esclarecimentos pertinentes do fornecedor do bem ou serviço”. E afirma: “Os recorrentes não registraram as despesas no momento oportuno – quando da sua contratação – e não houve o cancelamento dos documentos fiscais”.
GRAVE IRREGULARIDADE
Além disso, Seixas observou que “a mera declaração da pessoa jurídica de que a nota fiscal foi emitida erroneamente não afasta a grave irregularidade de omissão de despesas, visto que a legislação tributária estabelece procedimento próprio para o seu cancelamento ou estorno”.
AGIRAM EM DESACORDO
Então, o procurador concluiu: “Percebe-se, dessarte, que os recorrentes agiram em desacordo com as normas referentes à arrecadação e aos gastos de campanha, na medida em que deixaram de declarar gastos eleitorais no momento da contratação, considerando que eles seriam efetivados apenas na data da entrega dos bens ou na prestação dos serviços, e não demonstraram o efetivo cancelamento dos documentos fiscais”.
R$ 198,7 MIL
De acordo com ele, diligências concluíram que “a omissão de despesas atingiu o montante de R$ 198.742,53”. “Nesse ponto, convém ressaltar que as irregularidades detectadas correspondem a mais de 37% das despesas realizadas na campanha, o que obsta, segundo a jurisprudência do augusto Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que o valor de tais falhas não é diminuto (inferior a R$ 1.064,10) nem representa percentual inferior a 10% da soma das receitas ou das despesas”, afirma o procurador.
RECEBIMENTO INDIRETO
Por fim, Seixas ainda ressaltou que “colhe-se a partir da sentença proferida pelo Juízo Eleitoral a sequência de elementos probatórios que indicam o recebimento indireto de recursos por meio de pessoa jurídica, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral (art. 31 da Resolução no 23.607/2019)”.
NOVAS ELEIÇÕES EM 40 DIAS
Essa ação contra prefeito e vice foi proposta pelo candidato derrotado Rocha Miranda. O advogado dele, Márlon Reis, disse à Coluna do CT que o julgamento pelo TRE-TO ocorrerá no dia 17. Segundo Márlon, se houver confirmação da cassação, a medida será executada imediatamente, pois o recurso cabível para o TSE não tem efeito suspensivo, e novas eleições serão convocadas em até 40 dias.