TCE publica Relatório de Instrução Prévio sem ocorrências desfavorável a Montes Altos.
Politica
Publicado em 24/01/2023

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA publicou relatório de instrução prévio às prestações de contas referentes ao exercício de 2021, sem uma ocorrência sequer a favor do Poder Executivo de Montes Altos.

 

 

Domingos França com a esposa, Sônia Maria

A notícia divulgada no portal do TCE/MA corrobora a administração do prefeito Domingos França, que aos olhos dos munícipes, vem conduzindo a gestão pública municipal com responsabilidade. Isso porque em casos como esse o mais comum é que os relatórios apresentem restrições ou ressalvas. 


O Relatório de Instrução produzido, cumpri ao disposto no art. 153 do Regimento Interno do TCE/MA, às diretrizes institucionais e demais normas internas expedidas pela Secretaria de Fiscalização do TCE/MA, para subsidiar o Relator na apreciação do processo de Prestação de Contas Anual de Governo, no caso o exercício de 2021.

 

Orçamento Municipal

– Orçamento aprovado com equilíbrio, de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Houve superávit de arrecadação, não contrariando o disposto no art. 11, 13 e 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000

 

– Resultado orçamentário cumpriu o disposto no § 1º do art. 1º, na alínea “b” do inciso I do art. 4º e no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinado com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1964

 

– Conformidade entre os valores da receita prevista e despesa fixada na LOA com os valores consignados no Balanço Orçamentário

 

– O Município demonstrou ter aplicado 51,98% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, no exercício financeiro de 2021, cumprindo os ditames da Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, b.

 

– Montes Altos demonstrou ter aplicado 18,84% em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 2021, cumprindo assim o limite constitucional acima mencionado.

 

– Demonstrou ainda ter aplicado 32,20% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício financeiro de 2021, cumprindo assim o limite constitucional.

 

Aplicação das Receitas do FUNDEB

 

– Após o levantamento dos índices devidos, o Município demonstrou ter aplicado 76,18% na remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício e 30,12% em outras despesas, que não remuneração do magistério, cumprindo assim, respectivamente, o disposto nos artigos 26, II e art. 26-A, da Lei nº 14.113/2020.

 

Além disso, cumpriu a parcela mínima exigida de 15% (quinze por cento) dos recursos da Complementação VAAT em despesa de capital na Educação, e cumpriu o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da Complementação VAAT, na Educação Infantil, artigos 27 e art. 28 da mesma Lei.

 

Repasse Financeiro ao Poder Legislativo Municipal – O Poder Executivo repassou à Câmara Municipal de Vereadores o montante de R$ 748.800,00, correspondendo ao percentual de 7,00%, cumprindo assim o limite constitucional.

 

Esses dados foram preponderantes para o excelente resultado alcançado pelo poder Executivo Montesaltense.

 

“Tenho me empenhado bastante para fazer uma administração transparente e que consiga transformar para melhor a vida de cada montesaltense. Agradeço a toda a minha equipe de trabalho pelo empenho e peço a Deus que continue nos abençoando e nos guiando nessa jornada a frente do Poder Executivo de Montes Altos”. Disse o prefeito Domingos França.

 

O Relatório de Instrução Prévia foi assinado eletronicamente por;

Celso Antonio Lago beckman – Auditor de Controle Externo, Antonio Ribeiro Neto – Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo e Antonio Ribeiro Neto – Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo.

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