Brandão restabelece obrigatoriedade de placas contra discriminação sexual no MA
Politica
Publicado em 12/01/2023

Governador também vetou projeto que proibia instalação de banheiros unissex no estado

 

- Além do projeto que proibia uso de linguagem neutra ou dialeto não binário em escolas do Maranhão, o governador Carlos Brandão (PSB) vetou outros dois projetos de autoria da deputada Mical Damasceno (PSD) e que haviam sido aprovados no fim do ano passado - ambos também versando sobre questões de identidade de gênero.

 

O primeiro deles proibia a instalação de banheiros multigêneros (ou unissex) em ambientes públicos e privados no Maranhão. Segundo Brandão, não se pode aprovar medida desse tipo “sem prévia discussão plural”.

 

“O projeto de lei 558/2021 apresenta vício material de inconstitucionalidade já que a vedação absoluta dos banheiros multigêneros, sem prévia discussão plural, a partir da participação social democrática, e sem ouvir os mais diversos campos da sociedade, impede solução mais consentânea com as necessidades da população, o que pode redundar em política pública discriminatória e excludente com danos potenciais às populações atingidas pelo projeto de lei diante da referida proibição pretendida”, destacou.

 

Em votação realizada ainda em dezembro, os deputados maranhense acataram proposta da parlamentar evangélica e decidiram derrubar o dispositivo. Mas a matéria que passou pela Casa também foi vetada pelo governador.

 

“O direito à igualdade, em sua dimensão material, traz consigo uma obrigação ao Estado, um verdadeiro dever estatal de promoção e inclusão, que exige condutas proativas para o reconhecimento de todas as identidades, incluindo as distintas dos agrupamentos hegemônicos.

 

A igualdade deve ser realizada tanto em sua dimensão negativa, em um não fazer discriminatório, quanto sob uma perspectiva positiva, para promover a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados. Assim, a fixação de placas informativas contra a discriminação se refere à exigência de atitudes concretas do Poder Público, no campo da dimensão positiva dos direitos fundamentais, para garantir o respeito à dignidade da pessoa humana”, ponderou Brandão.

 

Fonte: Imirante.com

 

 

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