Publicado por Kalyne Cunha
Em alusão aos 16 anos da Lei Maria da Penha, nesta quinta-feira (04), foi realizada palestra com o tema, “Campanha Agosto Lilás: 16 anos da Lei Maria da Penha”. Evento foi realizado na ROMAIS Centro de Especialidades Médicas, localizada no Centro.
Momento contou com a participação da capitã da Patrulha Maria da Penha, Aline Meyrelen Melo Ferreira, da representante da Câmara Municipal, Claudia Batista, da Delegada da Mulher, Alanna Sousa Lima, da juíza da Vara Especial da Mulher, Ana Paula Silva Araújo, da Diretora da Casa Radige e advogada, Gabriela Bonfim, da gestora de escola, Vilma Bandeira e da agente administrativa do Centro de Atendimento a Autores de Violência contra a Mulher, Euclenia Araújo Silva.
Ação faz parte da programação do Agosto Lilás, que visa conscientizar a sociedade pelo fim da violência contra a mulher, além de discutir sobre a sanção da Lei Maria da Penha. Criada por meio da Lei nº 11.340, em 7 de agosto de 2006, instituiu instrumentos jurídicos para garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica.
A secretaria da SMPM, Eva Messias, explica que “a palestra é mais uma forma de sensibilizar a sociedade e levar informações sobre os 16 anos de luta da Lei Maria da Penha, como a lei funciona, como denunciar, punições além da divulgação de serviços especializados como CRAM, Casa Abrigo Doutora Ruth Noleto e demais órgãos representados na ação”.
A Lei Maria da Penha é considerada a segunda melhor lei de proteção à mulher do mundo, perdendo apenas para a Espanha. A lei define claramente os tipos de violência contra a mulher e tipifica como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Polícia Civil e Militar terá acesso imediato a medida protetiva de urgência para mulher vítima de violência doméstica e familiar. O Projeto de lei (PL 976/2019) que deu origem à nova norma legal aprimora Lei Maria da Penha (11.340/2006) para determinar que o registro da medida concedida por juízes seja instantâneo. Media agiliza o atendimento especializado.
A Lei Maria da Penha já havia sido alterada em 2019, prevendo o acesso dos órgãos de segurança pública às medidas protetivas de urgência concedidas por juízes, mas a ausência de prazos para o registro reflete negativamente no fluxo de atendimento à mulher. Estatísticas revelam que principal causa de homicídios são de mulheres que denunciaram as agressões, mas que não receberam a medida de imediato.