A decisão veio após relatório da PRF que identificou intenção de bloqueios na rodovia federal, por indígenas e caminhoneiros
Em uma decisão do juiz federal Jorge Alberto A. de Araújo, datada do dia 21 de julho, nessa quinta-feira, a justiça federal atendeu aos pedidos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que determina multa a qualquer pessoa que interdite a BR-226 entre os Kms 345 e 366.
A decisão judicial veio após um relatório da PRF que identificou a intenção de bloqueios na rodovia federal, tanto por parte de indígenas como de caminhoneiros. Trata-se de pedido da União formulado no plantão judiciário da noite de quinta-feira, 21 de julho de 2022.
“Noticia a requerente que há grupo de indígenas, liderados pelos caciques Luciano e Amorim, pretendendo interditar a BR-226 nas proximidades da Reserva Indígena Canabrava. A informação teria sido obtida pela Polícia Rodoviária Federal”, diz trecho da decisão.
No mesmo relatório, a PRF noticia que caminhoneiros (sem liderança identificada) estariam, igualmente, organizando interdição da mesma rodovia, em retaliação ao possível bloqueio de amanhã e a sucessivos bloqueios já promovidos por indígenas naquela região nos últimos trinta dias.
Há um pedido para que os réus se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos da Rodovia BR-226, em especial entre os Kms 345 e 366.
Isso corresponde às proximidades da Reserva Indígena Canabrava, nos Municípios de Jenipapo dos Vieiras (maior trecho e mais recorrente ponto de interdição), Barra do Corda e Grajaú, todos deste Estado do Maranhão”, diz trecho da decisão.
A BR-226 já foi bloqueada três vezes apenas neste mês, entre os municípios de Barra do Corda e Grajaú. Um dos bloqueios teve duração de mais de 50 horas e provocou muitos prejuízos.
“Apesar disso, a petição está instruída com relatório da Polícia Rodoviária Federal, que narra sucessivos bloqueios naquela rodovia ao longo das últimas semanas e, mais grave ainda, pinta um quadro de conflito bastante avançado entre indígenas e caminhoneiros e entre os indígenas e órgãos responsáveis pelo cuidado das populações nativas, já que uma das demandas noticiada é a substituição do atual diretor do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)”.
As multas são para pessoas, líderes de movimentos e entidades, que variam de R$ 1.000 para quem estiver no local bloqueando a via federal, R$ 10 mil para quem for o coordenador do movimento de bloqueio e R$ 20 mil para a entidade envolvida no bloqueio da rodovia federal.
“Ante o exposto, CONCEDO INTERDITO PROIBITÓRIO para o fim de proibir que os requeridos (identificados na inicial e no início desta decisão) ocupem, interditem ou de qualquer forma dificultem a passagem de pessoas e veículos, de qualquer natureza, nos trechos da BR-226″.
Os trecho correspondem às proximidades da Reserva Indígena Canabrava, nos Municípios de Jenipapo dos Vieiras (maior trecho e mais recorrente ponto de interdição), Barra do Corda e Grajaú, em especial entre os Kms 345 e 366.
“Caso o interdito proibitório seja desrespeitado, os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária fixadas nos seguintes termos: R$ 1.000,00 para cada infrator; R$ 10.000,00 para cada pessoa identificada como coordenador ou líder da turbação; R$ 20.000,00 para cada entidade, agremiação ou movimento envolvido diretamente com a turbação”.
“Além do pagamento da multa, os infratores ficarão sujeitos às responsabilidades civis e criminais decorrentes de seus atos”, finaliza a decisão.