Procedimento é resultante de Ação Civil Pública ajuizada em 2019; laudo será emitido em 20 dias
Como parte de Ação Civil Pública ajuizada, em agosto de 2019, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Carolina, foi realizada, nesta quarta-feira, 6, pelo núcleo da Universidade Estadual do Maranhão em São Luís, a perícia de potabilidade da água fornecida aos moradores do bairro Brejinho. O prazo para emissão do laudo é 20 dias.
A análise foi solicitada pelo autor da manifestação, promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, após denúncias sobre a má qualidade da água disponibilizada à população local. Em abaixo-assinado ao MPMA, em julho de 2018, os moradores relataram diversos problemas de saúde, incluindo coceira, queda de cabelos, dores de barriga e diarréia.
ANÁLISES
Em maio de 2019, a Promotoria de Justiça de Carolina requereu ao núcleo da Universidade Estadual do Maranhão em Imperatriz (Uemasul) a realização de análise de potabilidade da água do poço, na qual foi constatada presença de ferro solúvel e coliformes fecais, em desacordo com os padrões mínimos permitidos pelo Ministério da Saúde.
Também recomendou ao Município interdição do poço e substituição da forma de fornecimento de água potável à população, mas as solicitações não foram cumpridas, sob alegação de erro na coleta da água para os testes.
“Além da questão da potabilidade, os moradores do bairro lidam com falta e insuficiência no fornecimento de água, sobretudo, na época mais quente do ano”, argumentou o promotor de justiça, na Ação.
Segundo um dos moradores do bairro, a localidade sofre com falta d’água e, em 90 dias, o carro-pipa abasteceu a casa dele somente duas vezes.
LAUDOS
Um Procedimento Administrativo Investigatório instaurado pelo MPMA atestou que moradores convivem com falta permanente de água. Além disso, a água não sobe às caixas das residências, onerando contas de energia elétrica porque é necessário o uso de bombas para tal.
“É histórico o problema de fornecimento de água no bairro. Não há regularidade. O Ministério Público já solicitou a solução da questão, sem sucesso. Em especial, nos meses de estiagem, quando não há chuvas ou são insuficientes, a população passa dias sem que água chegue às torneiras”, enfatizou o representante do MPMA.
No mês de setembro de 2019, a Promotoria de Justiça de Carolina requisitou à Uemasul uma nova análise, que concluiu que a água não era adequada para consumo humano. O Município contestou o laudo, informando que o SAAE realizava análises mensais que atestavam boa qualidade da água.
Por conta da divergência dos laudos, o Poder Judiciário adiou a análise da liminar. A Promotoria requisitou nova perícia à Uemasul, que também concluiu a má qualidade da água.
A Prefeitura de Carolina contestou o novo parecer, requisitando empresa independente para outra análise.
PEDIDOS
Na ACP, o MPMA requereu que o SAAE se abstivesse de cobrar a tarifa até o fornecimento de água própria para consumo humano, sob pena de multa R$ 1 mil por inserção indevida na conta de cada consumidor do bairro.
As medidas solicitadas incluíam divulgação de cuidados necessários ao uso da água fornecida; tomada de providências para garantir abastecimento regular e contínuo de água potável; realização de perícia por órgão diferente do normalmente contratado; apresentação de projeto básico e executivo e cronograma para resolução definitiva do problema.
Outros pedidos são execução de obras e serviços e inspeção da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (Suvisa) nos poços, estações de tratamento e rede de distribuição quanto à da água fornecida em todo o município de Carolina.
Fonte: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)