O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação sobre a proibição de venda casada de produtos agropecuários nos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Davinópolis. O documento foi elaborado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz, Sandro Bíscaro.
A Recomendação foi formulada após recebimento de ofício da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), relatando que criadores rurais têm denunciado a prática de venda casada. As lojas de venda de produtos agropecuários estariam condicionando a compra da vacina contra a febre aftosa à aquisição de vermífugos e outras vacinas.
Diante dos fatos, o Ministério Público recomenda a todos esses estabelecimentos de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Davinópolis a não condicionarem a aquisição de vacina contra febre aftosa, ou de qualquer outro produto ou serviço, à compra de outro produto ou serviço.
Além disso, os estabelecimentos comerciais devem fixar em local aberto e visível ao público o aviso informando a proibição de prática casada. O MPMA faculta ainda a possibilidade de manifestação das empresas junto à Promotoria de Justiça do Consumidor, no prazo de dez dias, caso entendam necessário.
"A venda casada já é um ilícito que muito prejudica o consumidor. Em se tratando de venda casada em relação à vacina contra a febre aftosa, torna tudo ainda mais grave porque estamos tratando de saúde pública, assim como também a saúde econômica, porque pode afetar os mercados da agropecuária brasileira no exterior," destaca o promotor de justiça Sandro Bíscaro.
Fonte: Iane Carolina (CCOM-MPMA)