Se confirmado, os denunciados responderão por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, podendo chegar a perda dos cargos.
PORTARIA-6ªPJEITZ - 122021 Código de validação: EB801D7FD9 PORTARIA Nº 12/2021 - 6ªPJEITZ Objeto:
Investigar prática de improbidade administrativa em licitações e contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Davinópolis/MA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante nesta Comarca de Imperatriz, Dr. João Marcelo Moreira Trovão, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada, com base no art. 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º,da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991: Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos art. 127, caput, e 129, III, da Carta Magna; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/1993, e do art. 26, V, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991, e Lei nº 7.347/85; Considerando que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, bem como constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/92, nos termos de seus art. 9º e 10; DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA.
Disponibilização: 04/11/2021. Publicação: 05/11/2021. Edição nº 204/2021. 20 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br.
Considerando que o art. 11 do mesmo diploma legal dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade [...]”;
Considerando a Notícia de Fato nº 033/2020, SIMP nº 001083-509/2020, instaurada em virtude do recebimento de várias Manifestações provindas da Ouvidoria deste Órgão Ministerial, com denúncias genéricas a respeito de diversas irregularidades na Administração Municipal de Davinópolis/MA, nas áreas da Saúde, Educação e Probidade Administrativa, fato este que culminou no declínio da atribuição às Promotorias deste Comarca detentoras do mister investigatório;
Considerando que, das inúmeras denúncias feitas restaram a cabo desta Promotoria de Justiça Especializada apurar indícios de possíveis irregularidades nas contratações indicadas na tabela constante no DESPACHO-6ªPJEITZ–62021, exarado nos autos;
Considerando que, ao submeter à análise da Assessoria Técnica deste Órgão Ministerial as contratações retro mencionadas, foram emitidos diversos pareceres técnicos nos quais são apontadas inúmeras irregularidades; Considerando que a Notícia de Fato nº 033/2020 não mais comporta dilação de prazo;
RESOLVE Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 009/2021/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem:
1. Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigados o Prefeito do Município de Davinópolis, senhor Raimundo Nonato de Almeida Santos, o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Gessivaldo Oliveira Cavalcante e a Pregoeira, Sra. Nara Aguiar (CPF nº 621.145.813-49), procedendo-se às devidas alterações e movimentações no SIMP.
2. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 033/2020, constando, por fim o termo de compromisso referente a este inquérito e as certidões de praxe.
3. Encaminhe-se cópia assinada da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão - DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP. 3.1 Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria.
4. Oficie-se aos investigados, com cópia desta portaria e dos pareceres técnicos, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem defesa face às irregularidades apontadas nos PTC-NATAR-POLOITZ7-32021, PTC-NATAR-POLOITZ7-42021, PTC-NATARPOLOITZ7-52021 e PTC-NATAR-POLOITZ7-62021, e juntem documentos, caso assim desejem.
5. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito, devendo prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), fazer constar o termo de juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP).
5.1 Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular entrega do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz/MA, 27 de outubro de 2021.
Assinado eletronicamente em 28/10/2021 às 14:31 hrs (*)
JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA